IRF – Dispensa de Retenção de Valor Igual ou Inferior a R$ 10,00

Este assunto, por incrível que pareça, ainda gera polêmica, pois alguns contribuintes o confundem com o impedimento de se recolher DARF inferior a R$ 10,00.

No caso do IRF, efetivamente é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, na maioria dos casos.

Veja a íntegra deste assunto acessando o link IRF – Dispensa de Retenção de Valor Igual ou Inferior a R$
10,00
.

Conheça nossa obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.     Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.     Um manual prático para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas! Obra atualizável. Eminentemente prática, contém abordagens de gestão fiscal para empresas contribuintes do ICMS, IPI e ISS, analisando genericamente outros tributos.

IRF: Ocorrência de Mais de um Pagamento no Mês

No caso de beneficiária pessoa física, se no mês houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente a soma dos rendimentos pagos. Para efeito da dispensa da retenção do imposto, se forem feitos dois pagamentos no mesmo mês ao mesmo beneficiário (Pessoa Física) teremos:

a) Se no primeiro pagamento o valor do Imposto Retido, for igual ou inferior a R$ 10,00, está dispensada a retenção e;

b) Por ocasião do segundo pagamento, deverão ser somados os dois valores pagos no mês e calculado o IR na Fonte, que, se resultar no valor superior a R$ 10,00, será integralmente retido.

No caso de beneficiária pessoa jurídica, não é aplicável o critério de soma dos valores pagos no mês, em se tratando de rendimentos pagos ou creditados a Pessoa Jurídica.

Nesse caso o limite de R$ 10,00 deve ser levado em conta em relação a cada pagamento ou crédito isoladamente, ou seja, se ocorrer no mesmo mês, mas em dias diferentes, mais de um pagamento ou crédito de rendimento a mesma beneficiária, estará dispensada a retenção do imposto de valor não superior a R$ 10,00.

Aplica-se o critério de soma dos valores pagos no mês, desde que sejam efetuados para a mesma beneficiária e no mesmo dia.

Este e outros assuntos são abordados na obra eletrônica atualizável Manual do IRF.