ICMS/SP – Prorrogados Benefícios e Créditos Fiscais

Os seguintes benefícios e créditos fiscais do ICMS foram prorrogados pelo Estado de São Paulo:

ICMS – Regime Especial para Bares e Restaurantes

O Decreto SP 69.314/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – prorroga o regime especial de tributação para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins no Estado de São Paulo. 

O benefício que teria seu encerramento em 31.12.2024, foi estendido até 31.12.2026, com um reajuste no percentual da tributação, que passa de 3,2% para 4%.

Desta forma, considerando que o Decreto tem efeitos retroativos a partir de 01.01.2025, segue-se a continuidade do regime especial com a alíquota reajustada.

ICMS – Crédito Presumido para Transportadores 

Por meio do Decreto SP 69.313/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – foi prorrogado o crédito presumido concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte terrestre, com efeitos retroativos a partir de 01.01.2025. O crédito, correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação de serviços, foi estendido até 31.12.2025.

Anteriormente, o crédito presumido estava previsto para encerrar-se em 31.12.2024.

Nota Fiscal Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) – Obrigatoriedade de Uso é Adiada

Por meio do Ajuste Sinief 27/2024, publicado através do Despacho Confaz 53/2024, foi novamente adiada a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). 

A exigência, que antes estava prevista para vigorar a partir de 02.01.2025, agora passará a valer a partir de 03.02.2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.

Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório a partir de 05.01.2026. 

TIPI – Publicadas Alterações

Decreto 11.970/2024 – Altera, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de redução cumulativa das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, previsto na Nota Complementar – NC (87-6) da TIPI, aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).

ADE 3/2024 – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Amplie seus conhecimentos sobre o IPI, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Consulta sobre Classificação Fiscal – IPI

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável