Simples Nacional – Prorrogação dos Prazos de Vencimento – Tarifaço EUA

Por meio da Resolução CGSN 180/2025 foram prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas empresas afetados pelo tarifaço dos EUA.

As prorrogações são:

I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.

II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias -Setembro/2025

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Setembro/2025

Portaria Estabelece Benefícios aos Exportadores Atingidos Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio da Portaria MF 1.862/2025 foram estabelecidas condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

Serão beneficiadas pela Portaria as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I – afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC; e

II – cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.

Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

I – com vencimento em agosto de 2025, a partir dos vencimentos de 22.08.2025, para o último dia útil de outubro de 2025; e

II – com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.

DITR: Novidades de 2025

Começou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.

A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;

• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

• Acesso por computador ou dispositivo móvel;

• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: site RFB – 12.08.2025

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural no Guia Tributário Online.

Normas Legais Publicadas em Julho/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.07 a 31.07.2025:

Solução de Consulta Cosit 120/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Softwares – Licenciamento ou Cessão de Uso – percentual de presunção.

Despacho Confaz 23/2025 – Publica Convênios ICMS 103 a 105/2025.

Solução de Consulta Cosit 128/2025 – IRF – Auxílio-Creche e Auxílio Pré-Escolar – não incidência.

Solução de Consulta Cosit 124/2025 – RET – Regime Especial de Incorporação Imobiliária – Imóvel recebido em permuta – receita bruta.

Lei Complementar 216/2025 – Cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

Decreto 12.565/2025 – Eleva para 3% a alíquota do Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Despacho Confaz 22/2025 – Publica Protocolos ICMS 27 a 29/2005.

Resolução CFC 1.767/2025 – Institui o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).

Solução de Consulta Cosit 116/2025 – IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais – Alteração de Composição Societária e Ramo de Atividade.

Lei 15.179/2025 – Altera a Lei 10.820/2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Solução de Consulta COSIT 117/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Subvenções econômicas.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.027/2025 – PIS/COFINS – Adicional de ICMS – base de cálculo – Exclusão.

Lei 15.175/2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025 – PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.025/2025 – Simples Nacional – contribuições previdenciárias – Locação de Veículo com Motorista.

Instrução Normativa RFB 2.272/2025 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB.

Instrução Normativa RFB 2.273/2025 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2025.

Instrução Normativa RFB 2.269/2025 – Dispõe sobre os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação, aplicável a empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo.

Solução de Consulta Disit/SRRF03 3038/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – ganho de capital. Apuração.

Despacho Confaz 21/2025 – Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Decreto 12.549/2025 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.021/2025 – PIS/COFINS – IRPJ/CSLL – Serviços Ambientais – Exclusão da base de cálculo.

Despacho Confaz 20/2025 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025.

Ajuste Sinief 15/2025 – Altera o Ajuste SINIEF 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Portaria MF 1.430/2025 – Dispõe sobre depósitos em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.

Portaria RFB 555/2025 – Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB.

Portaria MTE 1.131/2025 – Altera o art. 81 da Portaria MTP 667/2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável e disciplina os procedimentos administrativos relativos ao saque de FGTS pelo empregador.

Solução de Consulta Cosit 110/2025 – PIS/COFINS – Créditos – IPI Não Recuperável.

Solução de Consulta Cosit 111/2025 – MEI – Atividades Autônomas – receita bruta – Somatório.