Intimidação Fiscal/2025: PIX, Imposto de Renda e Fiscalização

Por Júlio César Zanluca – 14.01.2025 – coordenador do site Portal Tributário

A população brasileira tem se despertado em relação ao poder desmedido dos órgãos de fiscalização fazendários. A Receita Federal do Brasil, por exemplo, tem bilhões de dados sobre (quase) todos os brasileiros, desde quanto recebem (renda declarada) até quanto movimentam em contas bancárias (PIX, saques bancários, cartões de crédito e débito, fundos de investimentos, etc.).

O temor agora é com a ampliação do poder de fiscalização da RFB, em função da recepção de dados de movimentação de contas a partir de pessoas físicas, a partir de R$ 5 mil mensais – via e-Financeira. Poder ampliado significativamente com a inclusão de dados de contas de pagamento e outras operações financeiras a partir de 2025 pela Instrução Normativa RFB 2.219/2024.

Desde sempre, o brasileiro desconfia do “leão”. Os avanços tecnológicos permitem aos órgãos fiscalizadores monitorarem os montantes transacionados em contas bancárias e de pagamento, além de gastos com cartões. Tudo em nome da dita “eficiência arrecadatória”. Assustar a população tem uma clara mensagem: “estamos de olho em você”; então o fim justifica os meios?

O maior temor é do pequeno empreendedor, que compreende que poderá ser atingido pelas novas normas de fiscalização. Como sabemos, há milhões de pessoas que lutam para sobreviver, vendendo cachorro-quente, doces, pipoca ou outros itens na rua. Tais pessoas têm dificuldade para se manter, que dirá para (eventualmente) pagar (mais) impostos?

A questão não é de “fake news”, como propalam os governistas. É uma questão de voracidade! Afinal, caso você, eu ou tais pessoas humildes formos “pegos” transacionando valores em conta acima de R$ 5 mil mensais poderemos cair na famosa “malha fina” da RFB, se (supostamente) o órgão desconfiar que nossa renda declarada é “incompatível” com as movimentações financeiras. Como todos sabemos, há muita injustiça nestes ditos cruzamentos. Eventualmente, isso poderá gerar lançamentos do imposto de renda devido (?!) para o cidadão empreendedor.

Mas o pior é o susto que isso causa – se a ideia é intimidar o empreendedor, o efeito foi fantástico: notícias dão conta que pequenos comerciantes já rejeitam cartões e PIX para compras – só aceitam dinheiro. Mais dinheiro vivo em circulação, mais possibilidades para furtos, roubos e assaltos – os ladrões agradecem!

ICMS – Alterações de Alíquotas Internas – 2025

Para 2025, os seguintes Estados elevaram as alíquotas gerais internas do ICMS, a seguir:

EstadosICMS AnteriorICMS 2025VigênciaDispositivo Legal
Piauí21%22,5%01/04/2025Lei n° 8.558/2024
Rio Grande do Norte18%20%20/03/2025Lei n° 11.999/2024
Maranhão22%23%23/02/2025Lei n° 12.426/2024

Publicados Convênios ICMS 1 a 5/2025

Por meio do Despacho Confaz 1/2025 foram publicados os Convênios ICMS 1 a 5/2025, que tratam sobre recolhimento, parcelamento e isenções de ICMS.

Ei! Chega de pagar caro por atualizações tributárias! Conheça o Guia Tributário Online!

Receita Aperta Fiscalização em 2025

No afã de arrecadar, mais uma medida da Receita Federal do Brasil impactará pessoas e empresas. Desta vez, houve ampliação das informações obrigatórias sobre pagamentos por PIX e gastos com cartão de crédito, por meio da IN RFB 2.219/2024, que passou a valer a partir de janeiro de 2025.

A norma amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira.

As instituições financeiras – bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a enviar as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Tais entidades deverão informar os montantes quando o valor global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

         I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e

         II – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Simples Nacional/2025: Opção e Regularização – Prazo é Até 31.01.2025

Durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção.

Para as que foram excluídas do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, poderão fazê-lo, desde que atendidos as condições para reingresso.

As empresas que receberam Termo de Exclusão e que regularizaram seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples de forma automática.

A partir de 1º de janeiro de 2025, para que os excluídos por existência de débitos tributários possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. Para tanto, deve-se acessar a “Consulta Optantes” – isto para confirmar se será excluído ou não do Simples Nacional.

Importante: nada muda para os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos, pois não é necessário renovar a opção.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.