Tabela do IRF Muda a Partir de 01.05.2025

Por força da Medida Provisória 1.294/2025 foram alterados os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, com vigência a partir de 01.05.2025:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

ICMS de Compras Internacionais Sobe em 10 Estados

Se há uma rotina de notícias, uma é certa nos últimos anos: o aumento da carga tributária sobre o brasileiro!

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado no recebimento de compras internacionais subirá de 17% para 20% a partir desta terça-feira (01/04/2025), em dez estados. 

O aumento foi aprovado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Cada estado ficou de decidir se aprova, ou não, o aumento.

A alíquota será aumentada nos estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Roraima e de Sergipe. Na prática, a medida deve impactar compras feitas em sites internacionais, elevando para o consumidor o valor a pagar pelas aquisições.

(com informações extraídas do site Agência Brasil)

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2025

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Abril/2025.

PERSE – Extinção do Benefício a Partir de Abril/2025

Por meio do ADE RFB 2/2025 foi declarado o atingimento do limite fiscal do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Desta forma, segundo o Ato, o referido benefício será extinto a partir de Abril/2025, devendo as empresas beneficiarias calcular e recolher normalmente o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Veja as Datas de Restituição do IRPF em 2025

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025.

O valor a restituir será disponibilizado ao declarante na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 – DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma:

I – primeiro lote, em 30 de maio de 2025;

II – segundo lote, em 30 de junho de 2025;

III – terceiro lote, em 31 de julho de 2025;

IV – quarto lote, em 29 de agosto de 2025; e

V – quinto lote, em 30 de setembro de 2025.

Base: ADE RFB 1/2025.

Veja também, no Guia Tributário Online: 

Prepare-se para a Declaração do IRPF/2025 através da obra:

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