Por força da Medida Provisória 1.294/2025 foram alterados os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, com vigência a partir de 01.05.2025:
O aumento foi aprovado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Cada estado ficou de decidir se aprova, ou não, o aumento.
A alíquota será aumentada nos estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Roraima e de Sergipe. Na prática, a medida deve impactar compras feitas em sites internacionais, elevando para o consumidor o valor a pagar pelas aquisições.
(com informações extraídas do site Agência Brasil)
Desta forma, segundo o Ato, o referido benefício será extinto a partir de Abril/2025, devendo as empresas beneficiarias calcular e recolher normalmente o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025.
O valor a restituir será disponibilizado ao declarante na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 – DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma: