IRF/2026 – Dispensa de Retenção – Lucros e Dividendos Relativos a 2025 – Receita Manifesta Entendimento

Para que não haja a retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, como as empresas podem atender ao critério de aprovação da distribuição dos lucros ou dividendos até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista artigos 132 e 176 da Lei 6.404/76 e art. 1078 do Código Civil?

Em relação aos lucros e dividendos apurados ao longo do ano-calendário de 2025, para atender aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.270, de 2025, a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025.

Com base nesse balanço, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, de forma a cumprir o requisito temporal previsto na lei.

Caso o balanço definitivo levantado em 31 de dezembro de 2025 apresente um resultado inferior ao valor anteriormente aprovado para distribuição, a isenção poderá ser mantida.

Nessa hipótese, contudo, a distribuição isenta deverá ficar limitada ao montante do resultado efetivamente apurado no ano-calendário de 2025.

Vale mencionar que o valor dos lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente da sociedade, inclusive os apurados com base no balanço intermediário ou balancete de verificação, devem ser registrados no passivo da entidade (circulante e não-circulante, em conformidade com o cronograma estipulado para pagamento) e a partir desse momento não poderão entrar no cômputo da base de cálculo dos juros sobre capital próprio de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. 

(Perguntas e Respostas RFB – Tributação de Altas Rendas – Considerações Sobre Lucros e Dividendos)

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRF – LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS A PARTIR DE 2026 – LEI 15.270/2025

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO

IRF – RENDIMENTOS PAGOS AO EXTERIOR

SIMPLES NACIONAL – RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIO OU TITULAR

Comunicado JUCESP – Registro de Ata ou Reunião Relativas à Distribuição de Lucros em 31.12.2025

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da sanção da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos, as empresas obrigadas, onde deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios deliberando sobre distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.

Clique aqui para baixar a íntegra do Comunicado JUCESP

ICMS-ST: Publicados Protocolos ICMS 53 a 85/2025

Através do Despacho Confaz 44/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 53 a 85/2025, que alteram normas sobre a substituição tributária do ICMS.

Normas Legais Publicadas em Novembro/2025

Reveja as principais Normas Legais editadas em novembro de 2025:

Lei 15.270/2025 – Altera a Tabela do Imposto de Renda a partir de 2026 e cria o imposto sobre lucros e dividendos.

Despacho Confaz 40/2025 – Publica Protocolos ICMS 41 e 42/2025.

Solução de Consulta Cosit 239/2025 – Retenções na fonte – Serviços de Programação, Licenciamento e Treinamento.

Resolução CFC 1.774/2025 – Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2026.

Lei 15.265/2025 – Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Solução de Consulta COTRI/DF 23/2025 – A CBS e o IBS não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS.

Solução de Consulta Cosit 234/2025 – IRF – Serviços de Propaganda – Recolhimento do Imposto – Responsabilidade.

Portaria CGSN 54/2025 – Simples Nacional – Sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026.

Despacho Confaz 38/2025 – Publica Convênios ICMS 157 a 160/2025.

Solução de Consulta Cosit 236/2025 – IRPF – Ganho de capital – Alienação de Imóvel – Isenção – Aquisição de Cota de Multipropriedade.

Instrução Normativa RFB 2.291/2025 – Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos.

Despacho Confaz 37/2025 – Publica Protocolos ICMS 39 e 40/2025.

Decreto 12.712/2025 – Altera o Decreto 10.854/2021 – Programa de Alimentação do Trabalhador – Modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.062/2025 – Retenção previdenciária – Contratos  PPP – Inaplicabilidade.

Solução de Consulta Disit/SRRF 3.054/2025 – IRPF – Ganho de capital – Precatório – RRA – Cessão.

Lei 15.250/2025 – Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.

Lei 15.252/2025 – Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. 

Instrução Normativa RFB 2.287/2025 – Dispõe sobre os requerimentos de comprovação de Residência Fiscal no Brasil e de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes.

Veja também: Normas Legais – Outubro de 2025.

Assine o Guia Tributário Online + Reforma Tributária + Guia Trabalhista + CLT + Legislação + Guia Contábil com 20% de desconto e em 12 vezes sem juros!

Agenda: Atenção aos Vencimentos no Final de Dezembro/2025

Alerta: dia 31.12.2025 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2025 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2025 (terça-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025