Regularização Patrimonial: Declaração Já Está Disponível

A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), viabilizando a adesão ao Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB nº 2.301/2025. 

O regime permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem bens, direitos e recursos de origem lícita, no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024, inclusive relativos a espólio. 

A adesão exige a transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e o pagamento do imposto e da multa — ou da primeira parcela — até 27 de fevereiro de 2026, com incidência de IR à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o imposto. 

A declaração é feita pelo e-CAC, no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

Lei Permite Atualização de Bens Móveis e Imóveis

Por meio da Lei 15.265/2025 foi instituído o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A adesão ao Rearp permite a opção pelas seguintes modalidades:

I – atualização do valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior; e

II – regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

A diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição será considerada acréscimo patrimonial, sujeitando-se a pessoa física ao pagamento do imposto sobre a renda à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento) sobre a diferença.

A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis constantes no ativo permanente de seu Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2024 para o valor de mercado e tributar a diferença pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).

A alienação de bem submetido à modalidade atualização que ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, no caso de bem imóvel, ou de 2 (dois) anos, no caso de bem móvel, contado da adesão, exceto por transmissão causa mortis ou decorrente de partilha em dissolução de sociedade conjugal ou união estável, acarretará a desconsideração de todos os efeitos do Rearp previstos no arts. 3º e 4º desta Lei, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago do imposto sobre a renda, atualizado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), devido na hipótese de apuração de ganho de capital decorrente da alienação e tributação na pessoa jurídica. 

Veja maiores detalhamentos no tópico Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), no Guia Tributário Online.

Assine o Guia Tributário Online + Reforma tributária + Guia Trabalhista + CLT + Legislação + Guia Contábil com 20% de desconto e em 12 vezes sem juros!

Normas Legais Publicadas – Dezembro/2024

Confira algumas das principais normas legais, tributárias, fiscais, contábeis e trabalhistas publicadas em dezembro/2024:

Decreto 12.342/2024 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

Instrução Normativa RFB 2.241/2024 – Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

Instrução Normativa RFB 2.242/2024 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.053/2021, que dispõe sobre a CPRB.

Lei 15.075/2024 – Altera a Lei 14.871/2024 – quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

Lei 15.079/2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Lei 15.078/2024 – Altera tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Lei 15.074/2024 – Regula o exercício da profissão de geofísico.

ADE 4/2024 – Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento.

Portaria MTE 2.088/2024 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023

ADE Cofis 39/2024 – Divulga a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatíveis com as atividades realizadas pelos estabelecimentos inscritos no registro especial de controle de papel imune (REGPI).

Solução de Consulta Disit/SRRF01 1005/2024 – IPI – Suspensão – Início de Atividades.

Lei 16.232/2024 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar 103/2000.

Edital SIT 13/2024 – Estabelece os procedimentos para a restituição de valores do FGTS disponíveis na conta virtual do empregador – CVE.

Despacho Confaz 55/2024 – Publica Protocolos ICMS 39 a 46/2024.

Portaria MDIC/MF 88/2024 – Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

Despacho Confaz 53/2024 – Publica Ajustes SINIEF 21 a 34/2024.

Despacho Confaz 52/2024 – Publica Convênios ICMS 173 a 182/2024

Solução de Consulta Disit SRRF 4.050/2024 – PIS/COFINS – Alíquota – Redução a Zero – Transporte Contratado por Município.

Instrução Normativa RFB 2.240/2024 – Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Despacho Confaz 51/2024 – Publica Convênios ICMS 148 a 172/2024.

Despacho Confaz 50/2024 – Publica Convênios ICMS 128 a 147/2024.

Lei 15.040/2024 – Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei 10.406/2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei 73/1966.

Solução de Consulta Cosit 291/2024 – PIS/COFINS – Ouro – Exportação.

Instrução Normativa RFB 2.237/2024 – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb.

DIRBI: Receita Federal Inclui Dezenas de Novos Benefícios Que Deverão Ser Declarados

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.241/2024 foi substituído o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

Foram incluídos dezenas de novos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades que deverão ser declarados ao fisco federal.

Haverá exigência retroativa das informações dos itens 45 a 88 do anexo, que deverão ser prestadas nas DIRBIS referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

Veja maiores detalhamentos no tópico DIRBI, no Guia Tributário Online.

ICMS/SP: Imposto de Dezembro Poderá Ser Pago em 2 Parcelas

​O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o Decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira, 26/12/2024, do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Fonte: Site SEFAZ/SP