Lei Permite Atualização de Bens Móveis e Imóveis

Por meio da Lei 15.265/2025 foi instituído o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A adesão ao Rearp permite a opção pelas seguintes modalidades:

I – atualização do valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior; e

II – regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

A diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição será considerada acréscimo patrimonial, sujeitando-se a pessoa física ao pagamento do imposto sobre a renda à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento) sobre a diferença.

A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis constantes no ativo permanente de seu Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2024 para o valor de mercado e tributar a diferença pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).

A alienação de bem submetido à modalidade atualização que ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, no caso de bem imóvel, ou de 2 (dois) anos, no caso de bem móvel, contado da adesão, exceto por transmissão causa mortis ou decorrente de partilha em dissolução de sociedade conjugal ou união estável, acarretará a desconsideração de todos os efeitos do Rearp previstos no arts. 3º e 4º desta Lei, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago do imposto sobre a renda, atualizado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), devido na hipótese de apuração de ganho de capital decorrente da alienação e tributação na pessoa jurídica. 

Veja maiores detalhamentos no tópico Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), no Guia Tributário Online.

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Normas Legais Publicadas – Dezembro/2024

Confira algumas das principais normas legais, tributárias, fiscais, contábeis e trabalhistas publicadas em dezembro/2024:

Decreto 12.342/2024 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

Instrução Normativa RFB 2.241/2024 – Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

Instrução Normativa RFB 2.242/2024 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.053/2021, que dispõe sobre a CPRB.

Lei 15.075/2024 – Altera a Lei 14.871/2024 – quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

Lei 15.079/2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Lei 15.078/2024 – Altera tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Lei 15.074/2024 – Regula o exercício da profissão de geofísico.

ADE 4/2024 – Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento.

Portaria MTE 2.088/2024 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023

ADE Cofis 39/2024 – Divulga a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatíveis com as atividades realizadas pelos estabelecimentos inscritos no registro especial de controle de papel imune (REGPI).

Solução de Consulta Disit/SRRF01 1005/2024 – IPI – Suspensão – Início de Atividades.

Lei 16.232/2024 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar 103/2000.

Edital SIT 13/2024 – Estabelece os procedimentos para a restituição de valores do FGTS disponíveis na conta virtual do empregador – CVE.

Despacho Confaz 55/2024 – Publica Protocolos ICMS 39 a 46/2024.

Portaria MDIC/MF 88/2024 – Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

Despacho Confaz 53/2024 – Publica Ajustes SINIEF 21 a 34/2024.

Despacho Confaz 52/2024 – Publica Convênios ICMS 173 a 182/2024

Solução de Consulta Disit SRRF 4.050/2024 – PIS/COFINS – Alíquota – Redução a Zero – Transporte Contratado por Município.

Instrução Normativa RFB 2.240/2024 – Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Despacho Confaz 51/2024 – Publica Convênios ICMS 148 a 172/2024.

Despacho Confaz 50/2024 – Publica Convênios ICMS 128 a 147/2024.

Lei 15.040/2024 – Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei 10.406/2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei 73/1966.

Solução de Consulta Cosit 291/2024 – PIS/COFINS – Ouro – Exportação.

Instrução Normativa RFB 2.237/2024 – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb.

DIRBI: Receita Federal Inclui Dezenas de Novos Benefícios Que Deverão Ser Declarados

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.241/2024 foi substituído o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

Foram incluídos dezenas de novos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades que deverão ser declarados ao fisco federal.

Haverá exigência retroativa das informações dos itens 45 a 88 do anexo, que deverão ser prestadas nas DIRBIS referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

Veja maiores detalhamentos no tópico DIRBI, no Guia Tributário Online.

ICMS/SP: Imposto de Dezembro Poderá Ser Pago em 2 Parcelas

​O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o Decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira, 26/12/2024, do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Fonte: Site SEFAZ/SP

Publicados Convênios ICMS 128 a 147/2024

Por meio do Despacho Confaz 50/2024 foram publicados os convênios ICMS 128 a 147/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 128, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano.

CONVÊNIO ICMS Nº 130, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a anistia de multas e juros relativos ao ICMS, constituídos ou não, incidente sobre operações com energia elétrica, relativo às liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE, definidas nos termos do Convênio ICMS nº 15/07, praticadas por empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

CONVÊNIO ICMS Nº 131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021.

CONVÊNIO ICMS Nº 132, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido na hipótese que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 133, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 134, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes.

CONVÊNIO ICMS Nº 135, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

CONVÊNIO ICMS Nº 136, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha natural, nas hipóteses em que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

CONVÊNIO ICMS Nº 138, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

CONVÊNIO ICMS Nº 139, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 140, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes das remessas interestaduais de gado bovino em pé para industrialização com retorno, nos termos do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, nas condições que específica.

CONVÊNIO ICMS Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 192, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12% (doze por cento) do imposto, em razão da ADI nº 6.152, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.011/19.

CONVÊNIO ICMS Nº 142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 103, de 30 de setembro de 2011, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.

CONVÊNIO ICMS Nº 143, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

CONVÊNIO ICMS Nº 144, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 145, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 146, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

CONVÊNIO ICMS Nº 147, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a convalidação de procedimentos praticados referentes às operações com suspensão do ICMS, previstos no Protocolo ICMS n° 23, de 25 de junho de 2019.