Prorrogado Prazo para Adesão ao PRLF

Foi prorrogado para dia 31 de maio de 2023 a adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023.

Eventual adesão ao PRLF envolve os seguintes benefícios:

I – o parcelamento dos créditos tributários;

II – a concessão de descontos de juros, multas e do principal;

III – a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto nesta Portaria; e

IV – a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

Base: Portaria Conjunta RFB/PGFN 3/2023.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Contencioso Administrativo RFB: Publicada Portaria com Novas Normas

Por meio da Portaria RFB 309/2023 foram estipuladas normas sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, a vigorar a partir de abril/2023.

Os processos submetidos a julgamento nas turmas recursais serão incluídos em pauta de julgamento publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio da RFB na Internet com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência do início da sessão de julgamento.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2023

Acesse a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2023.

Tributação Monofásica – ICMS/Combustíveis – Publicado Convênio com as Regras de Tributação

Por meio do Despacho Confaz 11/2023 foi publicado o Convênio ICMS 11/2023, estipulando normas sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.

ATENÇÃO! Após a postagem desta notícia, em 06.04.2023, foi publicado o ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, DE 5 DE ABRIL DE 2023, que rejeitou o respectivo Convênio.

Guia Prático EFD/ICMS-IPI – Nova Versão

Publicada nova versão – Guia Prático EFD ICMS IPI – v 3.1.3

Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2023, foi publicada a versão 3.1.3 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de abril/2023, com as seguintes alterações:

  1. Atualização da tabela de CST ICMS do Capítulo IV – Subseção 1.1 – Situação Tributária do ICMS
  2. Inclusão de orientação no 5º parágrafo do registro C100: “As informações para a escrituração do ICMS monofásico foram descritas na Nota Orientativa – 01/2023 – ICMS monofásico – setor de combustíveis, disponíveis no site sped.rfb.gov.br, módulo EFD ICMS IPI -> Downloads -> Notas Orientativas
  3. Inclusão de valor válido no campo 02 do registro D750
  4. Inclusão de orientação de preenchimento e validação no campo 10 do registro D700
  5. Alteração na redação da validação do campo 05 do registro C170

Clique aqui para acessar a área de download da nova versão.

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