Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Agosto/2023

Declarações a Serem Entregues até Final de Julho/2023

Confira as declarações que deverão ser transmitidas até o final do mês de julho/2023:

21/7 – DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Base Maio/2023

31/7 – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Base Junho/2023

31/7 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Base Junho/2023

31/7 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-calendário de 2022

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Permanente

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI

Demonstrativo de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

ICMS – Parcelamento – Simples Nacional – Paraná

Está disponível parcelamento do ICMS declarado pelos optantes do Simples Nacional em Declaração de Substituição TributáriaDiferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.

A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto PR 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023. 

O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.

O montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. 

A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023″. 

Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de “sócio” poderão efetivar o Termo de Acordo.

Reforma Tributária: Proposta em Análise NÃO Reduz Carga Fiscal

O teor da dita “Reforma Tributária”, em análise pelo Congresso Nacional, ao contrário da expectativa dos mais afoitos, NÃO trará redução do ônus fiscal sobre bens e serviços.

A proposta prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Também prevê o Imposto Seletivo Federal (IS), – já apelidado por alguns de “imposto do pecado”, que incidirá sobre bens e serviços como cigarros, bebidas alcoólicas e sabe lá mais o que os políticos determinarão que é “pecado”.

A transição do atual modelo para o “novo” vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária. Ou seja, teremos que conviver (caso a dita “proposta” seja aprovada), com 3 novos tributos de apuração e toda parafernália de declaração, fiscalização, recolhimento, normatizações, etc.

Haverá um período de transição até 2033, onde o ICMS e o ISS serão reduzidos gradativamente e a alíquota do IBS majorada anualmente, para compensarem a “perda de arrecadação” dos Estados e Municípios.

No caso da CBS, a partir de 2027 a alíquota será ajustada para compensar a perda de arrecadação do PIS, COFINS e do IPI. Desta forma, tanto a CBS quanto o IBS terão alíquotas majoradas para repor a arrecadação anterior.

Ou seja: a dita “Reforma Tributária” é apenas um arremedo para espoliar ainda mais os contribuintes, onerando significativamente os preços de serviços (e possivelmente dos bens, especialmente os “seletivos”).

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2023.