Simples Nacional: resultado final das solicitações de opção será divulgado dia 13/Fev

O prazo para as empresas solicitarem opção pelo Simples Nacional terminou na sexta-feira (31/01/2020), quando deixou de ser possível a regularização das pendências.

Para opção pelo Simples Nacional em 2020, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no dia 13/02/2020.

As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.

Fonte: site RFB – 04.02.2020

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Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

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Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

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Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

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DMED, DIRF e DIMOB devem ser entregues até 28.2

Fevereiro começa recheado de obrigações acessórias para os contribuintes.

Três importantes declarações anuais devem ser cumpridas neste mês:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DMED – Declaração de Serviços Médicos.

O prazo final de entrega das respectivas declarações é 28.02.2020.

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DIRF/2020 – Instruções do Programa

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF/2020 deverá ser entregue até 28.02.2020.

As instruções a seguir têm o objetivo de orientar o preenchimento da respectiva declaração.

Clique aqui para a Ajuda Dirf/2020

Fonte: Programa DIRF/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF 2020 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEI 10.833/2003

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – 13º SALÁRIO E FÉRIAS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Pendência de IPVA inviabiliza opção pelo Simples Nacional

O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro.
Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, Yukiharu Hamada, débitos com o imposto sobre veículos tem sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos. Hamada lembra que a primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa.
De acordo com a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado.
Isto é o que prevê a Lei Complementar 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e Municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção.
Fonte: site SEFA-PR – 31.01.2020
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EFD ICMS/IPI – Publicado PVA versão 2.6.5

Foi disponibilizada a versão corretiva do PVA – programa validador e assinador da EFD ICMS/IPI (versão 2.6.5), visando melhorar a performance no momento das validações.

Para a utilização desta nova versão, é obrigatório seguir a seguintes instruções:

Todos os arquivos do leiaute 2020 devem ser reimportados com a nova versão do PVA (2.6.5).

Antes de instalar a nova versão, exportar com a extensão em txt (não pode ser cópia de segurança), todos os arquivos de 2020 que já estiverem importados dentro do PVA (para anos anteriores não é preciso fazer nada) e esses arquivos devem ser reimportados após a instalação da nova versão.

Fonte: portal SPED – 29.01.2020

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ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática

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