Reoneração da Folha é Publicada e Vigorará a Partir de Setembro/2018

Através da Lei 13.670/2018, publicada no DOU de 30.05.2018 (Edição Extra), o Governo Federal promoveu a reoneração da folhas de pagamento de vários setores econômicos.

56 setores da economia contavam com o benefício da desoneração (CPRB),  porém, a partir de setembro de 2018 e até 31.12.2020, somente 17 setores poderão continuar optando pela desoneração.

Entre os setores que poderão continuar a utilizar o benefício estão: calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Sairão da desoneração da folha os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria.

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Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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Crédito do REINTEGRA é Reduzido a Partir de Junho/2018

A partir de 01.06.2018, por força do Decreto 9.393/2018 o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra é reduzido para 0,1% (um décimo por cento).

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Boletim Jurídico 28.05.2018

URGENTE
Governo Publica 3 MPs de Ajuste às Normas de Transporte de Cargas
TRIBUTÁRIO
Aguardamos a publicação da MP de redução dos tributos sobre os combustíveis. Estaremos atentos – você poderá acompanhar as atualizações em nossa página das Normas Editadas
NORMA FEDERAL
Decreto 9.382/2018 – Autoriza o Emprego das Forças Armadas – Desobstrução de Vias Públicas.
TRABALHISTA
Pontos Importantes da Reforma Trabalhista São Regulamentados pelo MTB

Declarações a Serem Entregues até Final de Maio/2018

Atenção para as declarações que deverão ser entregues até o final deste mês (maio/2018):

Dia/Declaração/Período-Base

28 – DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária – Abril/2018

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Março e Abril/2018

30 – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie  – Abril/2018

30 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano-calendário de 2017

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Abril/2018

31 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – Ano-calendário de 2017

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Simples Nacional: Empresas Paulistas Terão que Emitir NF-e

A partir de outubro/2018, cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo não poderão mais emitir documentos em papel.

Para se adequarem à nova exigência, os contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.

No entanto, vale ressaltar que a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/10/2018 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial do último dia 5.

A medida começa a valer a partir de 1º de outubro para as empresas optantes pelo regime, que deverão registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

Fonte: site Governo de SP – 07.05.2018.

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

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