ICMS: RS Poderá Parcelar Débitos com Redução de Multa e Juros

Através do Convênio ICMS 116/2018 o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

O débito, além da redução de juros de até 40% (quarenta por cento), poderá ser pago com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) incidente sobre as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais e poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses.

A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 26 de dezembro de 2018.

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Cronograma da Obrigatoriedade da EFD-Reinf é Alterado

Através da Instrução Normativa RFB 1.842/2018 foram alteradas as datas de obrigatoriedade de início da entrega da EFD-Reinf.

Esta obrigatoriedade acompanha o cronograma de implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial.

Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, declaradas pela DCTFWeb.

O novo cronograma é o seguinte:

– para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

– para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

– para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, em data a ser fixada em ato da RFB.

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Alterações na TIPI

Foram publicados 2 atos declaratórios hoje (25.10.2018) no Diário Oficial da União, para adequar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

Ato Declaratório Executivo RFB 7/2018 e

Ato Declaratório Executivo RFB 6/2018

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Consulta sobre Classificação Fiscal – IPI

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

Orientação eSocial para Empresas do Terceiro Grupo

Orientações referentes ao envio, alteração e exclusão de eventos de tabela para empresas que foram transpostas do segundo para o terceiro grupo de obrigadas.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, que alterou a Resolução nº 02/2016, modificou o cronograma de implantação do eSocial, redefinindo grupos e datas de início de obrigações.

Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019.

Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.

Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros: – será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

– será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;

– a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);

– as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;

– a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.

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Edição Atualizável 2018/2019

Não se Deve Temer a Democracia!

por Júlio César Zanluca – Contabilista – Coordenador do site Portal Tributário

Infelizmente o debate eleitoral recente tem sido municiado por exageros extremados, e até “catastróficos”, impulsionados por uma parte da imprensa que dispara que “tal candidato” é uma ameaça à democracia!

São infantilidades como estas, infelizmente acreditadas por muitos, que levam multidões de brasileiros a anular, votar em branco, ou simplesmente, abster-se de votar. Milhões de votos que poderiam, de forma consciente, reforçar a democracia. Pessoas vencidas pelo desânimo (“sempre foi assim…”, “meu voto não vale nada…”) ou pela indolência de analisar o quadro eleitoral e as propostas de cada um os concorrentes aos cargos eletivos.

Não precisamos temer a democracia. O voto popular é nossa manifestação de vontade, e se nenhum dos candidatos nos fizer “morrer de amores” por ele, então que apliquemos critérios mais objetivos (e menos emotivos) para escolher aquele que, de fato, representa um fortalecimento à democracia, à liberdade de expressão, à livre iniciativa, à moralidade pública e aos anseios nacionais e individuais.

Concordo que há dúvidas sobre o “voto eletrônico”, já que milhares de urnas deram “pane” e não há, efetivamente, uma auditoria externa e independente que possamos atribuir a responsabilidade pela segurança dos dados e da totalização final dos votos.

Porém, isto não justifica “temer as eleições”! Dentro de uma democracia, eleições são fundamentais, e na recente eleição parlamentar, encerrada em 07.10.2018, houve notável renovação de nosso congresso, ponto muito positivo! Mas apelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, de fato, deixe mais claro as regras de apuração e permita uma apuração auditada dos resultados.

Temos agora que escolher os governadores e o presidente no 2º turno. Ampla gama de recursos midiáticos será empregada para falsear notícias e induzir os votos de eleitores mais desavisados. Como não é possível monitorar 100% da internet, em tempo real, fatalmente muitas informações serão desencontradas. Mas cabe a você, eleitor, pautar-se pela verdade, desconfiando daquelas verdadeiras imbecilidades que são publicadas sobre os candidatos!

Não temamos a democracia. Lutemos por ela. Votemos nela. Ouça os debates e propostas de cada candidato. Na dúvida, adote critérios mais objetivos possíveis, como:

  • O candidato é contra ou a favor de mais intervenção do Estado na vida privada?
  • Ele se manifestou contra ou a favor da continuidade das investigações na Lava-Jato?
  • Ele tem um passado de ligação com pessoas envolvidas (ou ele mesmo está envolvido)  com denúncias de corrupção?
  • Tem proposta de elevação de tributos (como a volta da contribuição sindical obrigatória)?
  • É contra ou a favor de reformas para modernizar o país e favorecer o crescimento econômico?

Desejo que a democracia se fortaleça no Brasil. Vamos impulsionar nossa participação nos debates e eleger aqueles que, de fato, pensam no futuro do país, e não apenas no futuro de seu partido!