Novos Códigos CFOPs para 2018

Através do Ajuste Sinief 18/2017 foram incluídos, com vigência a partir de 2018, novos números ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, a serem utilizados nas notas fiscais a partir de 01.01.2018.

Também foram alteradas algumas notas explicativas dos códigos CFOP 1.101, 2.101 e 3.101, 5.101 e 6.101 e 5.401 e 6.401, entre outros.

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Contestação do FAP/2018

O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2017, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro/2017 (de 1° a 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência.

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.

Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos seus dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

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EFD-Reinf Começa em 2018

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.

Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17.

Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018.

As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Fonte: Portal SPED (adaptado) 15.09.2017

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Acesse a Nova Versão do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI

O SPED liberou a versão em PDF do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 2.0.21, com efeitos a partir de 01.01.2018.

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Governo Reduz Crédito do Reintegra para 2018

Através do Decreto 9.148/2017 o governo federal reduziu de 3 para 2% o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra para 2018.

Anteriormente, pelo Decreto 8.543/2015, o percentual previsto para crédito era de 3% (três por cento) sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior em 2018.

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