Foi publicada a versão 3.0.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:
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Gestão do SPED para Escritórios Contábeis
Implante definitivamente o SPED em seus clientes! |
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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017 deve ser apresentada até 29 de setembro de 2017, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB.
Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.
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Manual de Obrigações Tributárias
Evite multas por atraso nas declarações e exigências fiscais ![]() |
A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 2.257.260 contribuintes, totalizando mais de R$2,7 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Fonte: site RFB – 08.09.2017
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Prepare-se já para a declaração de 2018! |
Através do Ato Cotepe/ICMS 49/2017 foi aprovada a planilha eletrônica retificadora – versão 0002 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e às operações interestaduais a ele destinadas.
A planilha retificadora está disponível no Portal Nacional da substituição tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributária – versão 0002 – Retificadora – SP”
A retificação da planilha produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
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ICMS – Substituição Tributária – São Paulo
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |
A adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária em setembro/2017 exige atenção do contribuinte para o pagamento das parcelas cumulativas (agosto e setembro/2017).
Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, o pagamento referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017.
Nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
Os pagamentos efetuados cumulativamente serão considerados como a 1ª prestação.
Base: Instrução Normativa RFB 1.733/2017.
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Reduza tributos sem necessidade de ações judiciais |