Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2016?

É obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2016, para a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Prorrogado Prazo de Entrega da DeSTDA para 20/Abril

Através do Ajuste Sinief 3/2016 foi prorrogado o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação –DeSTDA.

A declaração referida – relativa aos fatos geradores de janeiro/2016, que deveria ser entregue hoje (22.02.2016) poderá ser entregue até o dia 20.04.2016.

A prorrogação do prazo também vala para os fatos geradores de fevereiro/2016.

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SP Prorroga Entrega da DeSTDA

O Estado de S.Paulo, através da Portaria CAT 024/2016 (adiante reproduzida), prorrogou de 22.02.2016 para 21.03.2016 a entrega da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

PORTARIA CAT N° 024, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
(DOE de 18.02.2016)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21.03.2016.

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Taxas de Câmbio – Elaboração de Balanço – Janeiro 2016

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 5/2016  foram divulgadas taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de janeiro de 2016, para fins de determinação do Lucro Real:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

4,0422

4,0428

978

Euro

4,3805

4,3824

425

Franco Suíço

3,9459

3,9480

470

Iene Japonês

0,03324

0,03325

540

Libra Esterlina

5,7609

5,7634

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Você Sabe Quantos Tributos Pagamos no Brasil?

Atualmente (03.02.2016): 92 tributos! – veja lista completa e detalhada em  http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm.

É necessário a população trabalhadora e os empreendedores conhecerem o que pagam e quanto pagam (projeção de mais de R$ 2 trilhões por ano, segundo estimativas para 2016 de arrecadação do IBPT).

Conhecer os tributos pagos e sua destinação é uma forma de cidadania. Ainda mais quando a soberana presidenta do Brasil declara, em rede nacional, que irá pressionar pela volta da CPMF em 2016, que será, então, o 93º tributo onerando os brasileiros. Já não chega o que pagamos hoje para sustentar toda esta absurda estrutura burocrática estatal?

Nunca antes, na história deste país, se tributou tanto e tão pouco foi feito pela população trabalhadora e os empreendedores.

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