Taxas Cambiais para Balanços ou Balancetes – Fevereiro/2016

Através do ADE Cosit 7/2016 foram divulgadas as cotações das principais moedas a serem utilizadas no quando da elaboração do balanço e/ou balancete relativo ao mês de fevereiro de 2016:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,9790

3,9796

978

Euro

4,3224

4,3234

425

Franco Suíço

3,9938

3,9980

470

Iene Japonês

0,03524

0,03526

540

Libra Esterlina

5,5420

5,5436

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Reduzido o IRF para Remessas – Viagem ao Exterior

Através da Medida Provisória 713/2016, foi reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

A redução é válida até 31 de dezembro de 2019.

Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda:

I – as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e

II – as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

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Declarações a Serem Entregues – Março/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Março/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Fevereiro/2016

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Janeiro/2016

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fevereiro/2016

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Janeiro/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2016

31 – SISCOSERV – Dezembro/2015

31 – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Ano-calendário de 2015

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2015

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2015

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde –  Ano-calendário 2015

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais – Ano-calendário de 2015

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015

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Receita Disponibiliza Programa do IRPF

A partir de hoje (25.02.2016) está disponibilizado para download, no site da RFB, o programa IRPF 2016, de reprodução livre, que servirá para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

As declarações geradas pelo programa devem ser apresentadas entre 01.03 a 29.04.2016, pela Internet.

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Imposto de Renda: Alterações da Tributação da Pessoa Física


Instrução Normativa RFB 1.620/2016, publicada ontem no Diário Oficial da União, trouxe 2 alterações para as regras de tributação pelo imposto de renda das pessoas físicas:
1) o prazo de recolhimento do IRPF incidente sobre o ganho de capital apurado na transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários deverá ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio (anteriormente, o prazo de recolhimento era até 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública);

2) por força da alteração do Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.531/2014, em relação à ocupação do psicanalista, fica dispensada a informação do número do registro profissional por Código de Ocupação Principal e do número do CPF de cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão).

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