Declarações Federais a Serem Entregues – Maio/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Maio/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

06 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Abril/2016

13 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Março/2016

13 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Janeiro a Março/2016

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Abril/2016

20 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Março/2016

31 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – Ano Calendário 2015

31 – SISCOSERV – Fevereiro/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Abril/2016

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Março e Abril/2016

31 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano-calendário de 2015

31 – e-Financeira – 01 a 31/dezembro/2015

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Prazo da Entrega da DIRPF Encerra-se em 29/Abril – Veja as Dicas

As declarações do IRPF/2016, geradas pelo programa devem ser apresentadas até 29.04.2016, pela Internet.

Espera-se congestionamentos nos últimos dias, portanto, recomenda-se antecipar a entrega, para evitar a multa no caso de entrega após o prazo.

Veja algumas dicas preparadas pela equipe Guia Tributário:

ENTREGUE NO PRAZO, MESMO COM POSSÍVEIS INCORREÇÕES

Se você não conseguiu reunir todos os dados, ou mesmo está em dúvida sobre como preencher, faça o seguinte: entregue a declaração como está. Posteriormente, retifique. Assim você evita a multa pelo atraso, que é calculada da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

PGBL


No caso do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres, não se informa o valor das aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando o formulário completo, será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.

CHEQUE A VARIAÇÃO PATRIMONIAL

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial (variação de bens e direitos de um ano para outro) somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescido de outras receitas (como a venda de bens integrantes do patrimônio do próprio contribuinte).

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Veja como checar a variação patrimonial.

GANHOS DE CAPITAL

São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Portanto, verifique se você lançou os valores corretos no programa de apuração dos ganhos de capital, para não incorrer em notificação e multa, caso apurar ganho.

EVITE OS ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO

Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, etc.

Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução na declaração.

Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado. Veja como declarar VGBL e PGBL.

Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de opção pelo pagamento no próprio ano da dedução, este limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa.

Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Esquecer de lançar o IRF, quando compensável, ou as parcelas pagas a título de carnê-leão.

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Prazo da ECD Não Será Postergado

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016).

A RFB, através do site SPED, informa que o prazo limite de entrega não será postergado.

A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5; e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).

Fonte: site SPED – 18.04.2016

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ECF: Publicada Versão 2.0.0 do Programa

Foi publicada a versão 2.0.0 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – que permitirá a transmissão das ECF relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015.

Contudo, a transmissão dos arquivos da ECF ainda não está disponível e só será liberada a partir do dia 25 de abril de 2016.

Fonte: site SPED – 15.04.2016

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Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) – Entrega é Prorrogada para Novembro

Segundo informações disponíveis no site da RFB, a entrega do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) foi postergada para 30 de novembro de 2016.

O RAS será implementado na ECD – Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa RFB 1.515/2014.

Como exemplos de subcontas, teremos os saldos relativos ao FCont (como as que controlam os valores de participação societária).

As pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro “G” (diário geral) até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.

A data-limite de entrega, para todas as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD permanece inalterada (último dia útil do mês de maio). Não haverá postergação da entrega da ECD.

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