Prêmio de Final de Ano: Governo Federal Aumenta IOF sobre Cartões de Crédito

Em pleno andamento das festividades de Natal e Ano Novo, o governo federal premia os brasileiros com nova elevação tributária, desta vez pelo IOF.

A partir de 28.12.2013, conforme Decreto 8.175/2013 (DOU de 27.12.2013, edição extra) foi elevada para 6,38% para as operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional e para a aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e o carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais.

Lembrando também que a partir de janeiro/2014 haverá aumentos do IPI para veículos, móveis e outros produtos, atendendo assim à suposta necessidade de aumento de arrecadação para o financiamento da “campanha eleitoral presidencial 2014”. Ao invés de conter gastos, novamente persegue o Executivo Federal o bolso dos contribuintes. Aqui registramos nosso protesto contra a política persistente de aumento de tributos sobre o cidadão brasileiro, sem que hajam protestos, aproveitando-se do momento de festividades e descanso – como diria Boris Casoy, “isto é uma vergonha!”

Salário Mínimo para 2014 e Alteração da Tabela do IRF

A partir de 01.01.2014 vigoram novos valores para fins trabalhistas e previdenciários:

– O salário mínimo nacional passará a ser de de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais, conforme prevê o Decreto 8.166/2013.

– A tabela do Imposto de Renda na Fonte será ajustada em 4,5%, conforme prevê a Lei 12.469/2011:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Saem Regras da Declaração das PJ Inativas para 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.419/2013 a Receita Federal determinou as regras para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, dentre as quais destacamos:

– A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.

– A DSPJ – Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento.

– Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

– O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

– A DSPJ – Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, através do sítio eletrônico da Receita Federal na internet.

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Tabela do IRF Muda em Janeiro/2014

Por força da Lei 12.469/2011, a tabela do IRF será alterada em 01.01.2014. Veja os novos valores a vigorar a partir daquela data:

Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

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Simples Nacional – ICMS – Sublimites para 2014

Através da Resolução CGSN 110/2013 foram estabelecidos os seguintes sublimites de receita bruta anual para 2014, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

a) Amapá;

b) Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Alagoas;

c) Mato Grosso do Sul;

d) Pará;

e) Piauí;

f) Rondônia;

g) Sergipe;

h) Tocantins;

II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Ceará;

b) Maranhão;

b) Mato Grosso.

Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

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