MEI que Superou Limite de Faturamento pode Optar pelo Simples até 31/Jan

O Micro Empreendedor Individual (MEI) que ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 60 mil em 2013 deve realizar seu desenquadramento, através do Portal do Simples Nacional, até 31.01.2014.

O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro. Assim, se o excesso foi de R$ 10.000,00 (R$ 70.000,00 de receitas menos R$ 60.000,00 do limite), deverá acrescer, às receitas de janeiro/2014, tal valor, para fins de tributação.

Em tempo: quando a receita bruta total for maior que R$ 72.000,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

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Vence em 31/Janeiro a Opção pelo Simples

As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 31.01.2014.

Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.

Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2013 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).

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MEI – Novos Valores de Contribuição para 2014

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.

Considerando o novo valor do salário mínimo nacional, vigente desde 01.01.2014 (R$ 724), a partir da competência janeiro/2014 o carnê do SIMEI compreenderá as seguintes parcelas:

I – R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

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DIRF/2014 – Aprovado Programa Gerador

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.438/2014 foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2014.

O programa é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2014, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

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Imposto de Renda – Divulgada a Tabela do IRF sobre PLR para 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.433/2013 foi divulgada a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014, a saber:

Valor da PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)

De         0,00 a   6.270,00

De  6.270,01 a   9.405,00

7,5 470,25

De  9.405,01 a 12.540,00

15 1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5 2.116,13

Acima de 15.675,00

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