Agenda Tributária Maio/2011

Confira a Agenda de Obrigações Tributárias e Fiscais para Maio/2011

MS também adere ao “Protocolo Maldito”

O Estado do Mato Grosso do Sul aderiu, através do Protocolo ICMS 30/2011 (DOU de 25.04.2011), ao “Protocolo Maldito” – Protocolo ICMS 21/2011, chamado assim porque onera duplamente as vendas não presenciais para os Estados que aderiram ao mesmo.

A dupla incidência do ICMS ocorrerá a partir de 01.05.2011:

1. Deverá ser recolhido, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do ICMS – devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom;

2. O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.

O absurdo do Protocolo 21/2011 é que a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. Ou seja, impõe sobre os contribuintes de Estados não aderentes (como SP, PR, RJ, MG, SC e RS) um duplo ônus tributário. Pois estes Estados, com certeza, não permitirão a aplicação da alíquota interestadual (mais baixa) para operações de venda direta ao consumidor, multando as empresas que praticarem tal alíquota.

Só restará às empresas prejudicadas entrarem com mandado de segurança, visando afastar a legalidade do “Protocolo Maldito” ou então, simplesmente, repassar ao consumidor o ônus tributário, perdendo vendas e clientes. De novo, o Estado interferindo na vida privada, desrespeitando leis e a Constituição, onerando os contribuintes, forçando o aumento de preços e entupindo o judiciário de demandas absurdas e injustificáveis.

Boletim Tributário 18.04.2011

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolos ICMS – Protocolos Publicados no Diário Oficial de 14.04.2011

 

 

 

 

 

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Escolha Inadequada da Forma de Tributação ainda pode ser Corrigida

Contribuintes que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.

A possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será 29.04.2011 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício.

Por exemplo: o contribuinte que possuía prejuízos acumulados na atividade rural e que optou pelo desconto simplificado pode rever e retificar sua declaração, desde que isto seja realizado dentro do prazo regular de entrega.

Após o decurso do prazo de entrega não será mais possível retificar a DIRPF com vistas a alterar a opção na forma de tributação.

Para proceder à retificação, o contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.

Cabe observar que, se a declaração retificadora do contribuinte implicar modificações na declaração do cônjuge ou companheiro, estes também deverão providenciar a retificação de suas respectivas declarações.

Conheça nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Novos Protocolos ICMS Sobre Substituição Tributária

Foram publicados no Diário Oficial de hoje alguns Protocolos tratando de operações envolvendo substituição tributária de ICMS. Para visualizá-los clique neste link: Protocolos ICMS.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis ICMS Teoria e Prática e Escrituração Fiscal ICMS/IPI, entre outras.