Instrução Normativa Regulamenta Juros Pagos ou Creditados ao Exterior

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.154/2011 regulamentando a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, e a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado.

A Instrução disciplina o cálculo dos limites de endividamento e do excesso de despesa de juros a ser considerado indedutível para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL.

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Nova Instrução Normativa Tratando da Suspensão do IPI e Isenção do PIS e da Cofins na Exportação de Mercadorias.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.152/2011 dispondo sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias. Em decorrência, foi revogada a Instrução Normativa no 1.094/2010 que anteriormente tratava do assunto.

MEI – Reduzida Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual

Nos termos do artigo 1° da Resolução CGSN 87/2011 a contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei 8.212/1991, corresponderá a:

a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição e;

b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

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Nova Etapa do Cronograma para Consolidação de Débitos – Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011.

De hoje 02.05.2011 até 25.05.2011 está aberta nova etapa do cronograma  de consolidação a ser observado pelos optantes, e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar, nos termos da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011.

A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

Esta etapa abrange os seguintes contribuites e procedimentos:

1) Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei 11.941/2009 ou da Medida Provisória 449/2008.

a) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;

b) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

2) Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008.

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

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Aprovado o Novo Programa Gerador da DIPJ 2011

Através da Instrução Normativa RFB 1.149/2011 foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2011. O programa estará disponível, no site da Receita Federal, a partir do dia 2 de maio de 2011.

Para a transmissão da DIPJ 2011 é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz, até 30 de junho de 2011, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei complementar 123/2006;

b) os órgãos públicos, as autarquias e às fundações públicas; e

c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.103/2010.

A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Exceção é concedida à incorporadora no caso da incorporada estar sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

As declarações geradas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB 946/2009.

A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo normal ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento); e

b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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