Portaria Flexibiliza Procedimento Especial para Devolução de Créditos Tributários Vinculados à Exportação.

A Portaria MF 260/2011 alterou a Portaria MF 348/2010 simplificando os procedimentos especiais para a devolução de créditos de PIS, Cofins e Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI. 

Com a alteração ficou reduzido para 10%, da receita bruta total, o volume mínimo de exportação, relativamente ao ano calendário anterior. Anteriormente tal exigência era de que as exportações nos 2 (dois) anos-calendário anteriores ao do pedido, representassem valor igual ou superior a 15% (quinze por cento) da receita bruta total.

Outro ponto importante foi a ampliação do período passível de devolução. Originalmente estava sendo possibilitada apenas a devolução dos créditos gerados a partir de abril de 2010, com a nova disposição normativa a devolução passou a aplicar-se também aos Pedidos de Ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados os pedidos incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento.

Outros detalhes podem ser obtidos nos tópicos Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade e IPI – Crédito do Imposto Direito e Sistemática, encontrados no acervo do Guia Tributário On-line.

Hoje é o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte

Parabéns Contribuinte, hoje é o nosso dia!

Somos a mola propulsora do Estado, pois através dos tributos que pagamos o governo age em prol do coletivo, ou pelo menos deveria agir, reduzindo desigualdades sociais e zelando pelos direitos básicos dos cidadãos.

No ano passado com o evento da Lei 12.325/2010, foi eleito 25 de maio como o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Não temos muito que comemorar, pois o quadro se mantém inalterado desde então, porém, sempre é bom refletirmos sobre o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, sobretudo com relação à forma de atuação da fiscalização e o constante aumento da carga tributária no país, que vai além do crescimento econômico e está no limite da capacidade tributária dos contribuintes.

Hoje é o dia oficial de respeito ao contribuinte, porém tal respeito deveria ser visto em nosso dia-a-dia, sobretudo refletido nas ações da administração pública. Quem sabe um dia, pelo menos, haja menos notícias sobre os desmandos como nossos recursos e tenhamos maior confiança de que estes estão sendo bem administrados.

Novo deslize da RFB! Agora Foram Emitidos Autos de Infração Indevidos por Falta de Entrega da DASN 2010.

De acordo com notícia veiculada na pagina da Receita Federal foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2010) para contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI), obrigados à apresentação de DASN-SIMEI.

A RFB, além de pedir desculpas pelos transtornos, informa que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às agências para impugnar as multas indevidas, pois os sistemas de controle farão o cancelamento automaticamente e ulteriormente será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito as multas.

Notícias dessa natureza têm ocorrido constantemente, o que denota alguma fragilidade no processamento das informações por parte da RFB. Fosse o contribuinte a causar algum “transtorno” certamente seria penalizado com  multas bastante severas.

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Instrução Normativa trata da Suspensão de PIS e Cofins sobre Produtos Suínos e Avícolas

Foi publicada no Diário Oficial de Hoje a Instrução Normativa RFB 1.157/2011 que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários e de determinados insumos relacionados, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.

Também foram alteradas as Instruções Normativas RFB nº 977, de 14 de dezembro de 2009, e SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, que dispõem sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos pecuários e produtos agropecuários, respectivamente, e sobre o crédito presumido de corrente da aquisição dos respectivos produtos.

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Atenção! O Prazo de Entrega da DASN SIMEI Termina dia 31.05.2011.

Nos termos do artigo 7o da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011, na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O prazo regular para entrega da DASN SIMEI 2011, com informações relativas ao ano de 2010, termina às 23h59min do dia 31.05.2011.

A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.

Para outros detalhamentos, recomendamos a leitura da obra eletrônica atualizável MicroEmpreendedor Individual – MEI.