Prorrogado Prazo de Entrega da DASN

Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a DASN poderá ser entregue até 15 de abril de 2010.

Originalmente, o prazo era 31.03.2010.

Base: Resolução CGSN nº 72 de 30.03.2010 (DOU de 31.03.2010)

Novidades no IRPF 2010

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação. Também sobe o limite de isenção de bens. Até 2009, teria que entregar a DIRPF o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.

Veja outros detalhes em Mudanças da Declaração do IRPF/2010

Notícias Tributárias 08.03.2010

FAP
Decreto 7.126/2010 – Altera o Regulamento da Previdência Social, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
ICMS – Créditos do Ativo Permanente
DIRPF – Declaração Simplificada

 

GESTÃO FISCAL
Planejamento Tributário: Pague Menos, Dentro da Lei!
PER/DCOMP – Cuidado com Multas e Sanções!
DACON: Receita Divulga Notas sobre a Declaração

 

IRPF 2010
Como Declarar PGBL e VGBL?
Atenção! A Declaração Anual de Isento foi Extinta
Quem Deve Declarar IRPF em 2010?

 

SIMPLES NACIONAL
DASN 2010 – Entrega até 31/Março

 

PUBLICAÇÕES
Manual do IRPJ Lucro Presumido
Manual do Processo Trabalhista

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Declaração do Imposto de Renda/2010 – Quem Deve Declarar?

São 5 os critérios definidos pela Receita Federal para que o contribuinte esteja obrigado a entregar a DIRPF em 2010. Veja tais critérios e detalhes em:

DIRPF – Quem Deve Declarar em 2010?

O QUE MUDA NA DECLARAÇÃO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA EM 2010

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação. Veja também outras mudanças em:

Declaração do Imposto de Renda PF/2010 – Resumo das Mudanças