REFIS/PR: Prazo Encerra-se em 26/Set

A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com alterações da Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, se encerra, no caso de parcelamento, no dia 26/09/2024, às 18:00 e, no caso de pagamento em parcela única, no dia 30/09/2024. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos.

O Programa de Parcelamento Incentivado, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 2022, com alterações do Decreto nº 5.471, de 2024, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2023, com redução de até 80% da multa e juros e parcelamento em até 180 meses. Também podem ser pagas ou parceladas dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros.

Os parcelamentos de ICMS e ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas é necessária a prévia emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, que comprova a regularização de honorários e desistência de eventuais recursos judiciais. Salientamos que o prazo para solicitar tal documento junto à Procuradoria Geral do Estado (junto a Central de Atendimento da Procuradoria Geral do Estado pelo email dividaativa@pge.pr.gov.br ou telefone 041 3281-6250) se encerra no dia 20 de setembro próximo.

A concessão dos benefícios da Lei nº 20.946/2021 para parcelamento está condicionado, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento.

Para consultar os débitos com direito aos benefícios, emitir a guia para pagamento à vista ou simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do ReceitaPR, mediante login e senha.

Fonte: e-mail SEFA/PR 11.09.2024

Boletim Tributário e Contábil 09/09/2024

Data desta edição: 09.09.2024

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Juros Sobre o Capital Próprio (TJLP)
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ICMS/IPI – Fretes e Despesas Acessórias Debitados ao Adquirente
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Lançamentos Contábeis – Procedimentos
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
ORIENTAÇÕES
Como Regularizar Pendências Fiscais na RFB
Como Descobrir Quais Empresas (CNPJ) Estão Registradas em um Determinado Endereço?
Subvenções para Investimento – RFB Dispõe Sobre Normas de Compensação ou Ressarcimento
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Confira as principais Normas Legais, Tributárias, Contábeis e Trabalhistas Publicadas em Agosto de 2024
DIRBI – Atenção para Alterações na Obrigatoriedade de Entrega!
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 02.09.2024
AGENDA TRIBUTÁRIA
Prazo de Entrega da Declaração ITR 2024 Termina em 30 de Setembro
PROFISSÃO CONTÁBIL
COAF – Obrigações dos Contadores
Valorização Contábil: Um Despertar no Fecopar Conecta 2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Manual do IRPF
Recuperação de Créditos Tributários

Boletim Tributário e Contábil 02.09.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2024
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Aspectos Gerais do Imposto
IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação
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Receitas Diferidas
Terceiro Setor – Características Gerais
Encerramento das Atividades Empresariais – Procedimentos
ORIENTAÇÕES
ICMS/PR – Transferência de Mercadorias – Orientação da Fazenda Estadual
IRPF – Tributação – Opção – Previdência Complementar
Subscrição e Integralização de Capital Social com Conferência de Bens
ENFOQUES
Instituído Programa de Transação Integral (PTI)
REFIS/PR – Prazo de Adesão Encerra-se em Setembro/2024
ICMS: Publicados Convênios 105 e 106/2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 26.08.2024
ICMS – SIMPLES NACIONAL
ICMS/Simples Nacional: STF Reafirma Validade de Cobrança de Diferencial de Alíquotas do Imposto
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Plano de Contas Contábil
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ICMS: Publicados Convênios 105 e 106/2024

Por meio do Despacho Confaz 41/2024 foram publicados os Convênios ICMS 105 e 106/2024, que tratam sobre parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial e benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor.

Instituído Programa de Transação Integral (PTI)

Por meio da Portaria Normativa MF 1.383/2024 foi instituído o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico.

Além de outros contenciosos, poderão ser incluídos do PTI as seguintes demandas:

I – Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;

II – Discussões sobre a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSLL;

III – Discussões sobre a irretroatividade do conceito de praça previsto na Lei nº 14.395, de 8 de julho de 2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo – VTM nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;

IV – Discussões sobre dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, pelas instituições arrendadoras, de estornos de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil

V – Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP);

VI – Discussões sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital no processo de desmutualização da Bovespa; e discussões sobre a incidência de PIS/COFINS na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F;

VII – Discussões sobre amortização fiscal do ágio;

VIII – Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica;

IX – Discussões sobre as Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

X – Discussões sobre a incidência de contribuição previdenciária do empregador nas hipóteses de contratação de empregados na forma de pessoa jurídica, com dissimulação do vínculo empregatício (“pejotização” da pessoa física);

XI – Discussões sobre a incidência de IRPF e de contribuição previdenciária sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;

XII – Discussões sobre dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;

XIII – Discussões sobre incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidor não residente no País (INR);

XIV – Discussões sobre dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas com a emissão ou a remuneração de debêntures;

XV – Discussões sobre a incidência de IRRF e CIDE sobre as remessas ao exterior efetuadas por empresas do setor aéreo;

XVI – Discussões acerca da aplicação das regras de preços de transferência para fins de apuração do IRPJ e da CSLL com base no arts 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 1996, relativamente ao setor aéreo; e

XVII – Discussões acerca da tributação de receitas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL das empresas do setor aéreo.