Agenda: Atenção Aos Vencimentos no Final de Dezembro/2024

Alerta: dia 31.12.2024 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2024 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2024 (segunda-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2024

Boletim Tributário e Contábil 02.12.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Provisão de Férias
Regulamento do PIS e da COFINS
Crédito Presumido do IPI para Exportadores
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Contas de Compensação
Provisão para o Imposto de Renda e CSLL
Obrigatoriedade de Publicação das Demonstrações Contábeis
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Reforma Tributária: Como Ficarão os Honorários Contábeis?
Convênio de Rateio de Custos Comuns
Como Obter Vaga de Emprego em Contabilidade?
ENFOQUES
Anuidade CRC Terá Desconto por Adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
IPI – Prazo de Vigência de Benefícios Fiscais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 25.11.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial: Teoria e Prática
Auditoria Contábil
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024

ICMS/ISS – Simples Nacional: Sublimite para 2025

Por meio da Portaria CGSN 49/2024  foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2025 às empresas optantes pelo Simples Nacional – que será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, para fins de ICMS e ISS.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 25.11.2024

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Transferência de Bens Entre Estabelecimentos
IRPF – Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
IPI – Créditos de Aquisições de Atacadistas
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Marcas e Patentes
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Gastos com Confraternizações, Festas e Eventos Empresariais
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Terceirização de Atividades
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – Obrigatoriedade Geral a Partir de 2025
Será que a Inteligência Artificial vai Atrapalhar os Serviços Contábeis na Reforma Tributária?
ENFOQUES
Simples Nacional: Parcelamento com Redução de Multa e Juros Vai Até 29/Nov
STJ Determina Exclusão do DIFAL do ICMS do Cálculo do PIS/COFINS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 18.11.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Terceirização com Segurança – Lançamento!
Planejamento Tributário
Manual do IRPJ – Lucro Real