Publicada Norma Sobre a Habilitação das Empresas Relativas aos Benefícios de ICMS

Por meio da Portaria RFB 635/2025 foram estabelecidas normas relativas a compensações dos benefícios fiscais do ICMS.

Cada empresa deverá apresentar um requerimento de habilitação para cada espécie de benefício fiscal usufruído relativo a programa de concessão de benefício oneroso de ICMS. 

Os requerimentos de habilitação serão formalizados por meio de serviço digital disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC já a partir de janeiro de 2026.

Entre os vários requisitos exigidos para a habilitação, a empresa deverá demonstrar que é titular de benefício oneroso de ICMS regularmente concedido até 31 de maio de 2023, que cumpre tempestivamente com as condições estabelecidas no ato ou norma concessiva, que o prazo de concessão do benefício estende-se ao logo de parte ou de todo o período entre 2029 e 2032 e que suportará a redução do nível do benefício fiscal.

Apenas os interessados habilitados poderão requerer a partir do ano de 2029 a compensação pela não fruição integral do benefício oneroso de ICMS, no montante da repercussão econômica suportada, conforme regulamentação a ser futuramente editada.

SP Parcela ICMS das Vendas do Comércio Varejista de Dezembro/2025

O Decreto SP 70.312/2025 autoriza contribuintes localizados no Estado de São Paulo do comércio varejista a parcelarem em duas parcelas mensais e consecutivas o ICMS devido pelas saídas de mercadorias realizadas em dezembro de 2025, sem acréscimo de juros ou multas.

Condições do parcelamento

  • 1ª parcela: até 20 de janeiro de 2026
  • 2ª parcela: até 20 de fevereiro de 2026
  • Cada parcela corresponde a 50% do ICMS devido.

Contribuintes alcançados

O benefício aplica-se apenas aos contribuintes cuja atividade principal, em 31/12/2025, esteja enquadrada nos CNAEs listados no §1º do artigo 1º, essencialmente ligados ao comércio varejista, com exclusões expressas em alguns códigos (ex.: determinados ramos de veículos e motocicletas).

Caráter opcional

O parcelamento é facultativo. O contribuinte pode optar por:

  • Parcelar nos termos do decreto; ou
  • Recolher o ICMS integralmente em janeiro de 2026, até a data prevista no Anexo IV do RICMS/SP.

Forma de recolhimento

Cada parcela deverá ser paga via DARE-SP, com os seguintes parâmetros:

  • Tipo de débito:
    ICMS – Operações Próprias – RPA (04601)
  • Referência:
    12/2025
  • Valor do imposto:
    50% do valor total do ICMS devido

Boletim Tributário e Contábil 29.12.2025

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2026
IMPOSTO DE RENDA
Aumento de Tributação no Lucro Presumido a Partir de 2026
Mais Um “Brinde” de Final de Ano: IRF sobre Juros do Capital Próprio é Elevado para 17,5%
Lucros e Dividendos: STF Amplia Prazo Para Aprovação Com Isenção do Imposto de Renda
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IBS e CBS – Regras de Transição – 2026©
Impeditivos à Opção Pelo Simples Nacional©
PIS e COFINS – Créditos – Insumos – Conceito©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ajustes de Avaliação Patrimonial©
Sociedade de Propósito Específico – SPE©
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador©
REFORMA TRIBUTÁRIA 2026
Ato Conjunto Estabelece “Parada Provisória” nas Obrigações Acessórias Para Recolhimento do IBS e CBS
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Despesas com PAT Integram a Folha de Salários Para Fins de Cálculo do Fator “r”?
Balanço Tributário – Procedimentos
Balanço Patrimonial – Encerramento em Época Diferente do Ano Civil
ENFOQUES
CFC Dispõe Sobre Normas Contábeis a Partir de 2027
REARP Atualização de Bens e Direitos – Normatizado a Adesão ao Regime
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.12.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
Contabilidade Gerencial
Manual do Empregador Doméstico

Mais Um “Brinde” de Final de Ano: IRF sobre Juros do Capital Próprio é Elevado para 17,5%

Através da Lei Complementar 224/2025 foi elevada a alíquota do IRF sobre Juros do Capital Próprio (TJLP) dos atuais 15% para 17,5%, com vigência a partir de 01.01.2026.

Aumento de Tributação no Lucro Presumido a Partir de 2026

Por meio da Lei Complementar 224/2025 (“pacote fiscal de final de ano”) o regime do Lucro Presumido passa a ser tratado como benefício fiscal.

Esta lei aumenta a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano.

Como exemplo, para empresas de serviços em geral, a base de cálculo de IRPJ e CSLL sobe de 32% para 35,2% a partir de 2026.