MIT – Manual de Orientações

O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFDReinf). 

Devem ser informados pelo MIT, a partir do período de apuração igual a 01/2025, os seguintes tributos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

– Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF;

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

– IOF;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

PIS/PASEP;

COFINS; entre outros.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf.

A Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.

Clique aqui e baixe o Manual MIT

PERSE: Nota Técnica EFD-Contribuições 2025

Com regras  de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.

Para mais informações, clique aqui.

Boletim Tributário e Contábil 17.02.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Base de Cálculo
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
IRF – Pagamento de Participação nos Resultados (PLR)
GUIA CONTÁBIL
Compra de Mercadorias
ICMS e IPI Recuperáveis
Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores
ORIENTAÇÕES
Distribuição de Lucros ou Dividendos – Informação na EFD-Reinf
Diferença Entre Desconto Condicional e Desconto Incondicional
PIS e COFINS – Regime de Apuração – Desenvolvimento de IAs e Softwares
ENFOQUES
Reforma Tributária: Opções de Tributação do IBS e CBS no Simples Nacional
Qual o Prazo Para Escrituração do Livro de Inventário?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 10.02.2025
IRPF
IRPF – Perdas e Danos – Tributação
Quais as Operações Sujeitas à Apuração do Ganho de Capital?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
Terceirização com Segurança
Pare de pagar caro por atualizações trabalhistas! Conheça o Guia Trabalhista Online!

IRPF – Perdas e Danos – Tributação

O valor recebido em ação judicial de perdas e danos que corresponda à perda exclusivamente patrimonial, quantificada mediante diferença entre os custos de construção dos imóveis e os respectivos valores de mercado, é isento de tributação pelo IRPF.

O valor recebido que supere a perda patrimonial, que represente a frustração de lucros em função da não concretização do negócio, e que não corresponda à indenização por dano moral, é acréscimo patrimonial tributável pelo IRPF.

Base: Solução de Consulta Cosit 8/2025.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário® Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Reforma Tributária: Opções de Tributação do IBS e CBS no Simples Nacional

Com a introdução de novos tributos pela Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão 2 opções para pagamento do IBS e CBS:

1. efetuar o recolhimento pelo sistema simplificado (guia DAS), às alíquotas reduzidas, sem direito a créditos dos tributos e transferindo o crédito ao cliente/adquirente somente no montante efetivamente pago ou

2. optar pelo regime regular de apuração, possibilitando créditos tributários de forma integral, inclusive para seus clientes ou adquirentes.

Em tese, empresas cujos clientes possam se beneficiar de créditos podem encontrar vantagem na tributação pelo regime regular, tornando seus produtos ou serviços mais atrativos, embora, obviamente, o custo tributário tenha que ser repassado ao preço cobrado.

Quer ficar por dentro do que mudou na Reforma Tributária? Confira alguns tópicos no Guia Tributário Online: