STF: Taxas Estaduais de Prevenção e Combate a Incêndios são Constitucionais

É notório, no Brasil, a proliferação de taxas, contribuições e “fundos”, empurrados goela abaixo dos cidadãos e dos empreendedores.

Em matéria com repercussão geral reconhecida, o STF julgou legítimas as cobranças adotadas em RN, PB e no RJ das malfadadas “taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios”.

Então, além do ICMS, IPVA, ITCMD, fundos de “renovação” judiciária e sabe lá o que mais, também agora a “taxa de incêndio” poderá ser cobrada por qualquer Estado da federação.

No julgamento, concluído em 26.03.2025, a tese de repercussão geral fixada pela corte foi a seguinte:

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Veja aqui a lista dos quase 100 tributos cobrados no Brasil

PERSE – Extinção do Benefício a Partir de Abril/2025

Por meio do ADE RFB 2/2025 foi declarado o atingimento do limite fiscal do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Desta forma, segundo o Ato, o referido benefício será extinto a partir de Abril/2025, devendo as empresas beneficiarias calcular e recolher normalmente o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL.

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Veja as Datas de Restituição do IRPF em 2025

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025.

O valor a restituir será disponibilizado ao declarante na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 – DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma:

I – primeiro lote, em 30 de maio de 2025;

II – segundo lote, em 30 de junho de 2025;

III – terceiro lote, em 31 de julho de 2025;

IV – quarto lote, em 29 de agosto de 2025; e

V – quinto lote, em 30 de setembro de 2025.

Base: ADE RFB 1/2025.

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