Boletim Tributário e Contábil 05.05.2025

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2025
Simples/RS: Recadastramento Obrigatório Iniciou-se em Maio
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IBS e CBS – Redução de Alíquotas – Serviços Profissionais
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
Incentivos Fiscais – Empresas Instaladas nas Áreas da SUDAM e SUDENE
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Aumento de Capital
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IRPF- Perguntas e Respostas – Espólio
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Lembrete: Nova Tabela do IRRF Já Está em Vigor
Publicados Convênios ICMS 64 e 65/2025 e Ajustes Sinief 11 e 12/2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 28.04.2025
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Contabilidade de Custos
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Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido

Lembrete: Nova Tabela do IRRF Já Está em Vigor

Entrou em vigor no primeiro dia de maio/2025 a nova tabela do IRRF.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2025

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Maio/2025.

Boletim Tributário e Contábil 28.04.2025

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Reforma Tributária: IBS e CBS – Redução da Base de Cálculo em 60%
Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI
IRPJ/CSLL – Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
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DVA – Demonstração do Valor Adicionado
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Dicas de Economia Tributária – Pessoa Jurídica
Planejamento Tributário: Como sua Empresa Pode Pagar Menos Impostos de Forma Legal
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Nanoempreendedor: Conceito Tributário
É Possível Compensar Créditos Tributários Federais de Terceiros?
PIS e COFINS – Crédito Presumido de ICMS Compõe a Base de Cálculo?
IRPF
Qual é a Tributação dos Rendimentos do MEI?
Atenção ao Limite Isento do Imposto – Rendimentos de Aposentadoria, Pensão e Reserva Remunerada
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Alerta: NFs sem Informações do IBS e CBS Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro/2026
Prazo de Guarda de Notas Fiscais Agora é de 11 Anos!
A Questão do ITBI na Conferência de Capital Social com Imóveis
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.04.2025
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Simples/RS: Recadastramento Obrigatório Inicia-se em Maio

Começa em 01/05/2025 o prazo para o recadastramento de empresas do Simples Nacional junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro de 2025 – o não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.

As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br. 

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

  • Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa;
  • Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual;
  • MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.

Fonte: SEFAZ/RS

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.