Enfoques e Destaques da Semana

Confira algumas notícias, enfoques e destaques desta semana:

IOF: STF Aplica Reajuste Efetuado por Decreto do Governo Federal 17/07/2025

TST Apresenta Motivos para o Cancelamento de Súmulas, OJs e Precedentes Normativos 17/07/2025

ZPE – Zonas de Processamento de Exportação 17/07/2025

Preenchimento da SISPROM Deve ser Feito Exclusivamente pelo e-CAC 16/07/2025

TST Atualiza Valores dos Limites de Depósito Recursal 16/07/2025

CPRB: STF Decide que PIS e COFINS Integram a Base de Cálculo 15/07/2025

Terceirização – Insalubridade – Responsabilidade 15/07/2025

Novas Alterações no Manual de Orientação do eSocial 14/07/2025

Preenchimento da SISPROM Deve Ser Feito Exclusivamente pelo e-CAC

A partir de 14 de julho de 2025, o preenchimento e entrega da SISPROM – informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda deve ser realizados exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.429/2025, o antigo SISPROM mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi descontinuado e deixou de receber tais registros no dia 12 de julho de 2025.

A redução da alíquota do imposto de renda sobre pagamento de despesas com promoção no exterior tem como objetivo apoiar empresas e entidades brasileiras na promoção de seus produtos e serviços no mercado internacional. Para ter acesso ao benefício é necessário preencher a declaração com os registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero do IR, antes de efetuar as remessas para pagamento de despesas com a participação em feiras e eventos semelhantes no exterior e de pesquisa de mercado realizada no exterior.

Passo a Passo

Após a autenticação no e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) o contribuinte deverá seguir o caminho:

  1. Acessar a opção “Legislação e Processo”;
  2. Selecionar “Requerimentos Web”;
  3. Escolher a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”;
  4. Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”;
  5. Clicar em “Preencher Requerimento”.

Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no SISPROM continuarão válidos e a funcionalidade de consulta de autenticidade desses registros ficará disponível na página do SISPROM até o dia 15 de agosto de 2025.

Manual do IRPJ Lucro Real

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.

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Como Deve Ser Apurado o Ganho de Capital no Lucro Presumido?

Para fins de apuração do IRPJ e CSLL no lucro presumido, o ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.

O valor contábil do bem compreende o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF03 3038/2025

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Boletim Tributário e Contábil 14.07.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Sociedades Cooperativas
Contribuição Previdenciária – Contribuinte Individual
Restituição, Ressarcimento e Compensação de Tributos Federais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Investimentos
Apuração do Custo das Vendas
Compra de Insumos para Produção
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
MEI é Obrigado a Emitir Nota Fiscal?
Quadro Resumo Para Aplicação das Tabelas do Simples Nacional
EFD/ECF
EFD ICMS/IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático
ECF: Publicado Versão 11.3.0 do Programa
NORMAS PUBLICADAS – ICMS E IPI
Decreto 12.549/2025 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Despacho Confaz 21/2025 – Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Publicados Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e Convênios ICMS 71 a 102/2025
ENFOQUES
Alteração de Procedimentos – Correção de Erros em NFe
cClassTrib: Que “Bicho é Esse”?
Veja mais destaques da semana
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 07.07.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do IRPF
Gestão de Finanças Empresariais

cClassTrib: Que “Bicho é Esse”?

O cClassTrib é a sigla de “Código de Classificações Tributárias” contendo os códigos do IBS e CBS que devem ser utilizados na emissão de documentos fiscais eletrônicos decorrentes da reforma tributária.

Exemplos:

000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

As empresas e organizações deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária instituída.

A respectiva tabela de códigos pode ser consultada em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria