ECD: Prazo de Entrega Encerra-se em 29/Maio

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Portanto, para 2020, o prazo encerrar-se-ia no dia 29.05.2020. Entretanto, após a data desta postagem, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.950/2020, prorrogando, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da ECD, referente ao ano-calendário de 2019 – para o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Boletim Tributário e Contábil 04.05.2020

Data desta edição: 04.05.2020

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CSLL: publicada norma para apuração de bancos e agências de fomento
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Drawback: prorrogação dos prazos de suspensão de tributos
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Drawback: prorrogação dos prazos de suspensão de tributos

Através da Medida Provisória 960/2020 foram prorrogados os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback.

A medida vale para os regimes que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Rendimentos Financeiros – Tributação

A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido ocorre no resgate (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 70, § 9º, II, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.720/2017Solução de Consulta Disit/SRRF 7.002/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

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CSLL: publicada norma para apuração de bancos e agências de fomento

Através da Instrução Normativa RFB 1.942/2020 foram estabelecidas normas dispondo sobre a forma de apuração da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento.

A norma faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional 103/2019 (conhecida como Reforma Previdenciária), que elevou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicável a estas instituições financeiras, a partir de março/2020.

Como esta majoração da alíquota da CSLL –  que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte – foi necessário estabelecer regra de transição para disciplinar a forma como a contribuição será apurada.

A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

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