IRPF – Criptomoedas – Ganho de Capital – Limite de Isenção

ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo IRPF – imposto sobre a renda da pessoa física.

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Base: Solução de Consulta Cosit 214/2021.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

CNO – Consolidação das Normas

Através da Instrução Normativa RFB 2.061/2021 foram consolidadas normas sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO), com vigência a partir de 02.01.2022.

Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com as exceções previstas na norma. Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 dias, contado da data do início da obra, na qual deverão ser informados todos os seus responsáveis.

Confira as Últimas Atualizações das Obras Eletrônicas

Adquiriu uma de nossas obras eletrônicas atualizáveis? Confira as últimas atualizações e baixe a versão atualizada da mesma:

Contabilidade do Terceiro Setor – atualizada pela Lei Complementar 187/2021

Sociedades Cooperativas – atualizada pela Solução de Consulta Cosit 194/2021

Manual de Retenções Sociais – atualizado pela Solução de Consulta Cosit 187/2021

Manual do PIS e da COFINS – atualizado pela Solução de Consulta Cosit 186/2021

Ideias de Economia Tributária – Lucro Real – atualizado pela Solução de Consulta Cosit 183/2021

Recuperação de Créditos Tributários – atualizado pela Instrução Normativa RFB 2.055/2021

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PIS/COFINS: Peças, Óleos, Combustíveis e Demais Itens Podem Gerar Créditos

A pessoa jurídica que apura o PIS/COFINS não cumulativos está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a pneus, partes e peças de reposição, empregados na máquina, equipamento ou veículo automotor que transporta insumos ou produtos em fabricação no interior do seu estabelecimento, desde que:

a) o referido transporte seja caracterizado como elemento estrutural e inseparável do seu processo produtivo;

b) o emprego desses bens não importe, para a máquina, equipamento ou veículo em questão, em acréscimo de vida útil superior a um ano; e

c) sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Da mesma forma, óleos, combustíveis e lubrificantes, consumidos pela máquina, equipamento ou veículo que transporta insumos ou produtos em fabricação no interior do seu estabelecimento, desde que:

a) o referido transporte seja caracterizado como elemento estrutural e inseparável do seu processo produtivo; e

b) sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

Ainda são admissíveis os créditos vinculados a lenha, produtos químicos e água, empregados na geração de vapor industrial utilizado no processo produtivo.

Base: Solução de Consulta Cosit 204/2021.

Amplie seus conhecimentos sobre o PIS e a COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Boletim Tributário e Contábil 20.12.2021

Data desta edição: 20.12.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: Drawback
IPI – Valor Tributável
PIS e COFINS – Códigos CST para NF-e
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Descontos Obtidos
Reserva para Contingências
Contabilização de Transações via PIX
ATUALIZAÇÕES
TIPI – Tabela do IPI (Atualizada)
Normas para Emissão e Entrega do Comprovante de Rendimentos a Partir de 2022
ENFOQUES
Imposto Incidente sobre Licenciamento de Software Personalizado é o ISS, e não o ICMS
Classificação Fiscal de Mercadorias tem Regras Consolidadas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.12.2021
ICMS
Despacho Confaz 90/2021 – Publica Convênios ICMS sobre reduções, benefícios fiscais, remissão e dispensa de débitos.
Publicados Protocolos ICMS 51 a 63/2021
ARTIGOS E TEMAS
Tributação das Sociedades Cooperativas
Balanço ou Balancete de Suspensão do Imposto de Renda
ORIENTAÇÕES
Redução Legal de Tributos para Clínicas e Laboratórios Médicos
Como são Tributados os Lucros Distribuídos no Simples Nacional?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Custos
Manual de Perícia Contábil
Contabilidade do Terceiro Setor
Central de Atendimento ao Cliente
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