Destaques Semanais 14 a 19.05.2025

Confira alguns destaques, notícias e informações da semana na área tributária e trabalhista:

Dicas Para os Últimos Dias do Prazo de Entrega da DIRPF 19/05/2025

Prorrogado Prazo Para Vigência de Avaliação de Riscos Psicossociais no PGR 19/05/2025

IPI – STJ Admite Créditos na Compra de Insumos para Produtos Imunes 19/05/2025

Alerta: Entrega da Declaração MEI Encerra-se em 31/Maio 16/05/2025

INSS/Associações: Como Solicitar o Reembolso de Descontos Indevidos  16/05/2025

O Que é Melhor: Declaração em Conjunto ou Separada? 16/05/2025

IRPJ/CSLL – Rateio de Despesas Empresariais 15/05/2025

Autônomo x Empregado – Diferenciação 15/05/2025

Quando Se Extingue a Responsabilidade de Reter o Imposto de Renda? 14/05/2025

Lista de Países com Tributação Favorecida é Alterada 14/05/2025

Boletim Tributário e Contábil 19.05.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária – IBS e CBS: Operações Com Imóveis
IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado
Manifestação de Inconformidade – Declaração de Compensação – PER/DCOMP
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Faturamento Antecipado
Dissolução, Liquidação e Extinção de Sociedade
Terceiro Setor – Contratos, Convênios e Termos de Parceria
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
IRF Sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa
Quando Se Extingue a Responsabilidade de Reter o Imposto de Renda?
IRPF
Esclarecimentos Sobre Consequências da Não Entrega da Declaração
Como Declarar Rendimentos Financeiros
ENFOQUES
Lista de Países com Tributação Favorecida é Alterada
IRPJ/CSLL – Dedutibilidade – Rateio de Despesas Comuns
IPI – STJ Admite Créditos na Compra de Insumos para Produtos Imunes
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 12.05.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Finanças Empresariais
Planejamento Tributário
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online!

Simples/RS: Recadastramento Obrigatório Inicia-se em Maio

Começa em 01/05/2025 o prazo para o recadastramento de empresas do Simples Nacional junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro de 2025 – o não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.

As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br. 

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

  • Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa;
  • Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual;
  • MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.

Fonte: SEFAZ/RS

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Alerta: NFs sem Informações do IBS e CBS Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro/2026

A Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 – publicada em 15/04/2025 traz novas exigências de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária, que serão aplicáveis a partir de Janeiro/2026:

Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026

Rejeição 1027: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,05% para documento emitido em 2027 e 2028

Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município deve ser igual a 0 para documento emitido em 2026

Rejeição 1037: Alíquota da CBS deve ser igual a 0,9% para documento emitido em 2026

Rejeição 1115: IBS/CBS não informado

Desta forma, alerte-se que as informações referentes a IBS, CBS e IS precisarão ser preenchidas já a partir de janeiro de 2026, para não resultar em rejeições das notas fiscais.

Ei! Não fique parado no tempo! Atualize-se com as normas da REFORMA TRIBUTÁRIA, através dos tópicos no Guia Tributário Online.

Débitos de ICMS/RS: REFAZ-Construção – Prazo de Adesão Termina em 30/Abril

O que é o REFAZ-Construção?

Opção de parcelamento ou quitação para créditos tributários de contribuintes do Rio Grande do Sul, com descontos progressivos (que podem chegar a 95% dos juros e multas) provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Pré-Requisitos:

Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Somente débitos de ICMS.

Adesão e pagamento da primeira parcela até 30/04/2025.

adesão ao programa REFAZ Reconstrução bem como o primeiro pagamento deverá ser realizado até 30/04/2025.

Legislação Aplicada:

Convênio CONFAZ 06/2025

Decreto RS nº 58.067, de 18 de março de 2025

Instrução Normativa RE/RS nº 21/25

Resolução PGE nº 272, de 18 de março de 2025