Reforma Tributária: Implantação das Notas Técnicas

Os contribuintes emitentes de CTe, BPe, NF3e e NFCom já podem observar as Notas Técnicas 2025.001, que implementam o leiaute e regras de validação da reforma tributária.

Segundo o site do Portal DFE, as respectivas notas encontram-se IMPLANTADAS no ambiente de homologação da Sefaz virtual RS.

Desta forma, as empresas podem testar seus sistemas de forma antecipada. 

Importante destacar que as NTs implantam os campos novos da reforma que serão validados APENAS  se forem informados. Caso seja enviado um DFe com o schema anterior, este será validado normalmente. 

Esta iniciativa visa permitir que possam ser testados os sistemas dos contribuintes e do próprio ambiente de autorização que estará em constante evolução e verificação durante o processo de amadurecimento das publicações das notas técnicas. 

Ei! Pare de pagar caro com cursos e palestras sobre a reforma tributária! Acesse os tópicos do Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – REVENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS USADOS

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

IS – IMPOSTO SELETIVO

Split Payment Começará de Forma Facultativa em 2027

Faltando pouco mais de seis meses para começar a etapa de transição da reforma tributária, muitas dúvidas ainda pairam no ar dentro das empresas.

No evento “A Reforma Tributária antes da transição — O que falta definir até 2026?” realizado nesta terça-feira (24/06) um dos pontos levantados foi o split payment nos meios de pagamento eletrônicos. Sobre esse tópico, o gerente de projetos da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, tranquilizou os empresários ao afirmar que não vai gerar cobranças em 2026. O mecanismo vai permitir o recolhimento automático dos tributos no momento da transação, direcionando esse valor diretamente ao fisco, sem transitar pela empresa.

“Não esperamos recolhimento no ano que vem, então o split payment deve começar em 2027 e de forma facultativa e faseada. Facultativa no B2B, na venda de empresa para empresa. Cada empresa vai escolher se quer garantir o seu crédito utilizando split payment nas compras e, para isso, vai utilizar um prestador de serviço financeiro que ofereça essa opção. Não haverá problemas para aqueles que não forem capazes de implementar o split payment, em janeiro de 2027, porque é facultativo”, detalhou. 

A regra valerá também no B2C, na venda para o consumidor final, como explicou Flores. “A obrigatoriedade se dará à medida que a maioria das empresas do segmento econômico tiverem condições de prestar o serviço de split payment para os seus clientes”.

Tanto Flores quanto o também gerente de projetos da Receita Federal, Fernando Mombelli, enfatizaram a implementação escalonada da reforma tributária, com destaque para 2026 como um ano de testes com alíquotas mínimas. Os representantes da Receita expuseram o projeto-piloto da reforma tributária, que deve ser iniciado em julho. O objetivo está em permitir que as empresas façam testes nos sistemas para a validação e aprimoramento das tecnologias necessárias para implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em setembro, é esperada a ampliação no número de documentos fiscais e tipos de operações nos testes. Até o momento, 47 das 66 empresas convidadas confirmaram a participação no projeto-piloto. Esse número pode ser ampliado nos próximos meses.

Mombelli elencou as duas preocupações básicas para 2026, ano de teste. “Esperamos ter antes de janeiro de 2026 o modelo operacional testado e apresentado para as empresas e na parte da regulamentação a edição dos regulamentos no ano de 2025, previamente, para que as empresas tenham a segurança jurídica de seguir essa concretização das normas na prática, aplicação da Lei Complementar 214 com os regramentos mais detalhados.”

“O começo é lento. Não estamos homologando um sistema pronto, mas fazendo o desenvolvimento cooperativo. Chegamos no momento em que é possível compartilhar e escutar as empresas para poder desenvolver o sistema da forma mais aderente possível às operações reais. Devemos agregar mais empresas à medida em que cada etapa for vencida”, completou Flores.

Fonte: Portal Jota, adaptado.

Decreto Legislativo Sepulta Aumentos de IOF

Através do Decreto Legislativo 176/2025 foram sustados os aumentos do IOF realizados pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025.

Atenção! Em 16.07.2025 o STF tornou inválido o decreto legislativo que sustava os aumentos do IOF. Confira a notícia.

Desta forma, a partir de hoje (27.06.2025) voltam as alíquotas originais do IOF sobre determinadas operações oneradas, dentre as quais:

Remessa para conta internacional: 1,1% (até ontem era 3,5%)

Remessa para investimentos: 0,38% (até ontem era 1,1%)

Compras com cartão de crédito internacional: 3,38% (até ontem era 3,5%)

Financiamento para pessoa jurídica: 0,0041% ao dia (até ontem era 0,0082%)

Aportes VGBL superior a R$ 300.000,00: zero (até ontem era 5%)

Divulgada Tabela CCP do IBS e CBS, Alteração de Alíquotas no Etanol e Outros Destaques

Confira alguns destaques desta semana na área tributária:

Tabela de Classificação do Crédito Presumido – CCP do IBS e da CBS

PIS/COFINS – Alteração – Alíquotas na Venda de Etanol

Créditos PIS e COFINS – Fretes e Óleo Diesel

ADE Codar 16/2025 – Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Solução de Consulta Cosit 96/2025 – CPRB – Ausência de Opção Mediante Pagamento:

Caso não exercida a opção pela CPRB, mediante recolhimento de DARF com código específico ou entrega da DCTFWeb ou de PER/DCOMP, resta impossibilitada a opção retroativa mediante retificação das Declarações ou de DARFs relativos a pagamentos já efetuados.

Boletim Tributário e Contábil 16.06.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária – IBS e CBS – Desoneração de Bens de Capital e Imobilizado
PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo
Contribuição Confederativa ou Assistencial
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Contrato de Mútuo
Estornos e Retificações de Lançamentos
Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
O Que é o Split Payment na Reforma Tributária?
Como Abrir Empresa no Inova Simples
Simples Nacional – Segregação de Receitas – Informação e Programação
ENFOQUES
Pacote Fiscal – Elevação de Tributos – Imposto de Renda – IOF – Alterações
Despacho Confaz 16/2025 – Publica Protocolos ICMS 17 a 20/2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 09.06.2025
SIMPLES NACIONAL
Rio Grande do Sul: Lançado Novo Programa de Autorregularização – Empresas do Simples Nacional
MEI Caminhoneiro – STF Declara Constitucionalidade do Novo Regime
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Manual do Empregador Doméstico
Contabilidade do Terceiro Setor
Manual Prático de Retenções Sociais