IOF: Como Ficam as Alíquotas com a Decisão do STF?

Conforme decisão do STF de ontem, 16.07.2025, foi restabelecido parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Desta forma, voltam as vigoram as alíquotas majoradas do IOF sobre determinadas operações, dentre as quais:

Remessa para conta internacional: 3,5%

Remessa para investimentos: 1,1%

Compras com cartão de crédito internacional: 3,5%

Financiamento para pessoa jurídica: 0,0082% ao dia

Aportes VGBL superior a R$ 300.000,00: 5%

Enfoques e Destaques da Semana

Confira algumas notícias, enfoques e destaques desta semana:

IOF: STF Aplica Reajuste Efetuado por Decreto do Governo Federal 17/07/2025

TST Apresenta Motivos para o Cancelamento de Súmulas, OJs e Precedentes Normativos 17/07/2025

ZPE – Zonas de Processamento de Exportação 17/07/2025

Preenchimento da SISPROM Deve ser Feito Exclusivamente pelo e-CAC 16/07/2025

TST Atualiza Valores dos Limites de Depósito Recursal 16/07/2025

CPRB: STF Decide que PIS e COFINS Integram a Base de Cálculo 15/07/2025

Terceirização – Insalubridade – Responsabilidade 15/07/2025

Novas Alterações no Manual de Orientação do eSocial 14/07/2025

ECF: Publicado Versão 11.3.0 do Programa

Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL;

2 – Melhorias de desempenho.

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada:

Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração:

  1. Exclua o registro X340;
  2. Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0;
  3. Instale a versão 11.3.0.
  4. Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0.
  5. Preencha o registro X340 e filhos, se houver.

Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração:

O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação.

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ECF/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED – 10.07.2025

Destaques da Semana – NFe, ICMS, PIS/COFINS, EFD, CNPJ

Veja alguns destaques desta semana:

Alteração de Procedimentos – Correção de Erros em NFe 11/07/2025

ICMS – Prorrogados Até 2027 os Benefícios Fiscais nas Operações com Insumos Agropecuários 11/07/2025

Publicados Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e Convênios ICMS 71 a 102/2025 10/07/2025

Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC 10/07/2025

ICMS/PR – Arquivo Magnético – Desativação do Sistema de Entrega 10/07/2025

Repetitivo Afasta PIS/Cofins Sobre Produtos e Serviços Destinados à Zona Franca de Manaus 09/07/2025

MEI é Obrigado a Emitir Nota Fiscal? 09/07/2025

EFD ICMS/IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático 08/07/2025

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) 08/07/2025

Opção Pelo Regime de Tributação Deverá Ser Feita no Ato de Inscrição no CNPJ 07/07/2025

ICMS – Prorrogados Até 2027 os Benefícios Fiscais nas Operações com Insumos Agropecuários

Por meio do Convênio ICMS 79/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 20/2025) foram prorrogados até 31.12.2027 os benefícios fiscais nas operações com insumos agropecuários de que tratam o Convênio ICMS 100/1997.