Créditos Tributários – REINTEGRA – Devolução de 3% – Micro e Pequenos Exportadores

As micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no âmbito do Programa Acredita Exportação – Decreto 12.565/2025.

Tendo em vista que a apuração de créditos no referido regime ocorre de forma trimestral, o primeiro período de referência para as micro e pequenas empresas compensarem tributos vencidos ou vincendos administrados pela RFB ou solicitarem ressarcimento de valores utilizando, em ambos os casos, o percentual de 3% sobre as receitas obtidas com vendas ao exterior, abrange as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) averbadas que tenham notas fiscais vinculadas com datas de saída entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. 

Conforme Comunicado 18/2025, publicado no site Siscomex, está sendo atualizado o programa PER/DCOMP, que estará disponível para recepção e processamento automatizado dos pedidos apresentados pelas micro e pequenas empresas a partir do próximo dia 18 de outubro, sem qualquer prejuízo aos direitos a elas assegurados pela legislação vigente.

ICMS/IPI/NFe: Publicados Ajustes SINIEF 23 a 32/2025

Por meio do Despacho Confaz 33/2025 foram publicados Ajustes SINIEF 23 a 32/2025, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, obrigações acessórias e operador logístico.

Publicados Convênios ICMS 122 a 156/2025

Por meio do Despacho Confaz 32/2025 foram publicados os Convênios ICMS 122 a 156/2025, com destaque para os Convênios 124, 125, 127, 138, 147, 152 e 154/2025, que tratam sobre parcelamentos de débitos de ICMS, não exigência da complementação nas saídas a consumidor final por valor superior ao da respectiva base cálculo presumida, anistia e remissão de débitos decorrentes do complemento do imposto retido por substituição tributária e ST nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

São Paulo Revoga Aplicação do ICMS/ST a Partir de 2026

Através da Portaria SRE 64/2025 do Estado de São Paulo revogou, com efeitos a partir de 01.01.2026, a aplicação do regime substituição tributária do ICMS a várias mercadorias, a seguir resumidamente listadas:

– MEDICAMENTOS;

– BEBIDAS ALCOÓLICAS;

– LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”;

– ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;

– Itens do Anexo XIV (autopeças), Anexo XVI (produtos da indústria alimentícia) e XVII (materiais de construção), todas da Portaria CAT 68/19.

Publicado o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI

Foi publicado o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.2.0, com as principais alterações:

  1. Inclusão de orientação de preenchimento no campo 04 do registro D700
  2. Inclusão no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo
  3. Inclusão de orientação no registro K230

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