STJ DEFINE QUE NÃO INCIDE DIFERENCIAL DO ICMS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil ao adquirirem em outros estados materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário.

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STJ Define que não Incide Diferencial do ICMS na Construção Civil

Inconstitucional a Multa progressiva por Atraso no Pagamento de Contribuição Sindical

Econ0mia Tributária: decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 600 da CLT, que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva pelo atraso no pagamento da contribuição sindical, de tal forma que os juros de mora venham a superar o valor principal.

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Inconstitucional a Multa progressiva por Atraso no Pagamento de Contribuição Sindical