IRPF – Omissão de Receitas – Limite – Depósitos Bancários

No caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção de omissão de receita para imposto de renda, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.

Em nosso entendimento, tais valores se aplicam, também, a outras formas de crédito, tais como PIX e DOC/TED, mas de forma cumulativa.

Exemplo:

Pessoa física teve depósitos em sua conta, no mês, de R$ 6.000,00.

Teve também créditos de PIX e DOC/TED, no mesmo mês, de R$ 5.000,00.

Portanto, para fins de limite de presunção de omissão de receitas, no mês, somam-se os respectivos montantes: R$ 6.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 11.000,00. Este montante não caracteriza, no mês, omissão de receitas, desde que, no ano-calendário, não seja ultrapassado o limite anual somado de R$ 80.000,00.

Bases: artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei 9.430/1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.481/1997.

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IRPF: O que Mudou nos Rendimentos de Pensão Alimentícia?

Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.

Você deve declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o tipo de rendimento “26 – Outros” e escrevendo “Pensão Alimentícia” na descrição.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.

Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.

O que mudou para quem paga pensão alimentícia?

Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?

Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).

Fonte: site RFB – 20.10.2022

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Caiu na Malha Fina? Saiba o Que Fazer!

A Malha Fiscal da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica.

Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Se você recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento do IRPF, verifique as bases da comunicação e as informações que você prestou na DIRPF. Não necessariamente a Receita Federal está correta em sua interpretação, cabendo a você, neste caso, prestar esclarecimentos com a documentação existente e/ou fazer a defesa da notificação.

Se você errou nos dados inseridos na declaração, entregue a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões, pagando, se for o caso, a diferença do imposto devido.

Atenção! Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Porém, normalmente a Receita envia uma carta sobre eventuais inconsistências, dando tempo para o contribuinte regularizar a declaração antes de ser intimado ou notificado.

Para fazer defesa e/ou esclarecimentos à Receita Federal, não é necessário ir ao órgão. Acesse o menu E-Processo (no sistema e-cac). Vá preenchendo seus dados (veja imagem adiante da tela), esclarecendo ou fazendo a argumentação de defesa e organizando corretamente a documentação que deve ser apresentada como base (recibos, notas fiscais, comprovantes de rendimentos, etc.), que devem ser anexados no e-processo.

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Restituição do Imposto de Renda via PIX

Através do ADE Codar 4/2022 foram estabelecidas as normas sobre a indicação de chave PIX para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício 2022.

Em substituição à chave PIX, o declarante poderá indicar outra conta, desde que em instituição credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

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DIRPF: Prazo de Entrega é Prorrogado para 31/05/2022

O prazo para a apresentação da declaração do imposto de renda da pessoa física de 2022- DIRPF – e para o recolhimento do imposto, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.

Base: Instrução Normativa RFB 2.077/2022 


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