PIS/COFINS – Regime de Apuração – Empresas de Web Design

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS e COFINS as receitas auferidas por empresas de serviços de informática decorrentes das atividades de desenvolvimento de “software” e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de “software”, compreendidas ainda como “softwares” as páginas eletrônicas.

Para fazer jus à apuração cumulativa, é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos mencionados serviços e que estes tenham sido faturados de forma individualizada.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, e 15, V; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 122, inciso XXI e Solução de Consulta Disit/SRRF 1.004/2021.

Amplie seus conhecimentos do PIS e da COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Boletim Tributário e Contábil 16.08.2021

Data desta edição: 16.08.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Restituição, Ressarcimento e Compensação de Tributos Federais
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
IRF – Dispensa de Retenção – Valor Igual ou Inferior a R$ 10,00
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Balanço Patrimonial
Sucessão de Empresário por Sociedade
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RFB divulga orientações técnicas para juntada de documentos em processo digital
Escrituração do Inventário – Prazo – EFD
Simples Nacional: reparação e manutenção – tributação
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Convênios ICMS são ratificados
ICMS/softwares: STF invalida cobrança em SP
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TIPI: redução de alíquotas com vigência a partir de 12.08.2021
EFD-Reinf – obrigatoriedade para pessoas físicas a partir dos fatos geradores de julho/2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 09.08.2021
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Como parcelar débitos das guias DAS do MEI
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Cálculos da Folha de Pagamento
Central de Atendimento ao Cliente
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Simples Nacional: reparação e manutenção – tributação

As receitas decorrentes da prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulico-sanitária são tributadas com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que os serviços sejam prestados mediante contrato de empreitada.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.023/2021 e Solução de Divergência Cosit 36/2013.

Amplie seus conhecimentos do Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Boletim Tributário e Contábil 09.08.2021

Data desta edição: 09.08.2021

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DITR/2021 – Normas e Prazo de Entrega
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ARTIGOS E TEMAS
Auditoria para recuperação de tributos
DME – Quem Está Obrigado a Declarar
Receitas Financeiras – Conceito Tributário
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CAEPF e CNO já podem ser solicitados via e-CAC
Simples Nacional – Locação de Veículo com Motorista – Vedação
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Elaboração da DFC e DVA
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Simples Nacional – Locação de Veículo com Motorista – Vedação

A locação de bens móveis (p.ex., veículos) é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, independente do fornecimento concomitante de operadores (p.ex., motoristas), desde que essa mão de obra seja necessária à sua utilização e a atividade não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção.

Uma dessas vedações é à cessão de mão de obra. Para não incidir nessa vedação, o fornecimento do operador deve decorrer do contrato de locação dos bens móveis e ser meramente incidental – ou seja, não pode haver uma cessão efetiva, caracterizada pela necessidade contínua por parte da tomadora.

É vedada aos optantes pelo Simples Nacional a prestação de serviço de transporte (p.ex., sobe regime de fretamento contínuo) mediante cessão de mão de obra.

Bases: Solução de Consulta SRRF 7.253/2021 e Solução de Consulta COSIT 23/2021.

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Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

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