Simples/RS: Recadastramento Obrigatório Inicia-se em Maio

Começa em 01/05/2025 o prazo para o recadastramento de empresas do Simples Nacional junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro de 2025 – o não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.

As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br. 

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

  • Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa;
  • Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual;
  • MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.

Fonte: SEFAZ/RS

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É Possível Compensar Créditos Tributários Federais de Terceiros?

No âmbito dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, é vedada e será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito tributário seja de terceiros.

Não caia em armadilhas! Consulte sempre os tópicos do Guia Tributário Online:

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

SIMPLES NACIONAL – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO

IRPJ/CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Nanoempreendedor: Conceito Tributário

A figura do nanoempreendedor surgiu com a Reforma Tributária, sendo assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto na Lei Complementar 123/2006, e não tenha aderido a esse regime.

Para fins de enquadramento como nanoempreendedor, será considerada como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais (como Uber, iFood e outras) 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto mensal recebido. 

Bases: inciso IV e § 10 do artigo 26 da Lei Complementar 214/2025.

Boletim Tributário e Contábil 22.04.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Exportações
Lucro Real – Recolhimento por Estimativa
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Consórcio de Empresas do Simples
Encerramento das Contas de Resultado
Criptoativos, Criptomoedas ou Moedas Virtuais
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Holding Patrimonial
Conta Lucros ou Prejuízos Acumulados
ENFOQUES
NFe – Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.002.v.1.01
PIS/COFINS – Créditos – Armazenagem de Mercadorias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.04.2025
IRPF
Transações Imobiliárias Exigem Muita Atenção!
Qual é o Tratamento Tributário da Participação dos Empregados nos Lucros das Empresas (PLR)?
ICMS – CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS PUBLICADOS
Convênios ICMS 16 a 59/2025
Protocolos ICMS 10 a 16/2025
Convênios ICMS 60 a 63/2025 e Ajustes Sinief 1 a 10/2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Holding Patrimonial e Familiar (Lançamento!)
Contabilidade Gerencial
Manual Prático de Retenções Sociais

Holding Patrimonial e Familiar – Principais Aspectos Societários e Contratuais

Lançamos a obra Holding Patrimonial e Familiar ©, com conteúdo sintético, abordando os principais aspectos de planejamento patrimonial e sucessório.

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