Simples Nacional: o que fazer se seu pedido de opção foi indeferido para 2020?

As empresas tinham até 31 de janeiro de 2020 para que apresentassem as solicitações de opção pelo Simples Nacional.

Ocorre que, segundo informações da Receita Federal, milhares de empresas tiveram seus pedidos de ingresso no regime indeferido.

O que fazer, nestes casos?

Primeiramente, analisar porque o pedido foi indeferido. O termo de indeferimento relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pode ser consultado na funcionalidade de acompanhamento.

Resultando análise de que este termo não está de acordo com a documentação que a empresa detém, pode-se fazer a contestação do indeferimento.

A contestação ao indeferimento da opção deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) que apontou as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Agenda: DIRF, DIMOB e DMED – Prazo de entrega termina em 28/Fev

Até 28.02.2020 deverão ser entregues as seguintes declarações, sem multa:

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

DMED – Declaração de Serviços Médicos

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Escrituração do Inventário – Prazo – EFD

Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?

Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: SPED.

Consulte também, no Guia Tributário Online:

Conteúdo prático e teórico - base de cada exigência e como proceder para seu atendimento. Pode ser utilizado como um manual prático para análise dos procedimentos e treinamento dos responsáveis pela apuração do IRPJ e CSLL devido no Lucro Real, com análise das contas do balanço patrimonial. Faça certo: detalhes e explicações passo a passo para a administração do imposto. Ideal para auditores, contadores, analistas, controladores, assessores e consultores que lidam com a tarefa de cumprir ou aferir as normas tributárias em vigor. Balanço Tributário

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Auditoria para recuperação de tributos

Não é tarefa fácil, no Brasil, a apuração de tributos pelo contribuinte. Com milhares de novas normas, publicadas anualmente pela União, Estados e Municípios, é muito fácil e comum deixarem-se passar direitos e recuperação de créditos tributários legítimos.

Como exemplo, temos as normas que regem o PIS e a COFINS no regime de não cumulatividade. Há centenas de hipóteses de créditos admissíveis, como aluguéis, insumos e máquinas e equipamentos adquiridos.

Como saber se a empresa está utilizando todos estes créditos para abater o montante dos tributos a serem quitados com os fiscos?

Recomenda-se fazer uma auditoria interna, por pessoal qualificado (que esteja atualizado com os meandros da legislação tributária), para revisar, tanto na contabilidade quanto na escrita fiscal, os montantes admissíveis nas normas de regência de cada tributo.

A auditoria deve retroceder até 5 anos da data de sua realização. Isto porque, de acordo com o art. 1º do Decreto 20.910/1932, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO

PIS E COFINS – EFEITOS DA CONTABILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ – PAT

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI – Desoneração Tributária

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

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DMED, DIRF e DIMOB devem ser entregues até 28.2

Fevereiro começa recheado de obrigações acessórias para os contribuintes.

Três importantes declarações anuais devem ser cumpridas neste mês:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DMED – Declaração de Serviços Médicos.

O prazo final de entrega das respectivas declarações é 28.02.2020.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

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