A opção 2 (compensação) tende a ser mais utilizada pelas empresas, mediante pedido PER/DCOMP, pois viabiliza um fluxo de caixa mais imediato: deixa-se de pagar tributo vencido ou a vencer mediante abatimento por compensação.
Os dispêndios necessários à aquisição de softwares aplicados na automação de processo produtivo, coordenando o funcionamento das máquinas e equipamentos utilizados, observados os demais requisitos, podem gerar créditos do PIS e da COFINS sobre bens incorporados ao Ativo Intangível.
Os dispêndios com reparos, conservação ou substituição/modificação de partes de bens intangíveis, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.
Caso os referidos dispêndios impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao Ativo Intangível e a apuração de crédito ocorrerá à medida da amortização do bem.
A empresa optante pelo Simples Nacional que receber notificação de exclusão do regime pode impugnar, administrativamente, o Termo de Exclusão.
O procedimento deverá ser feito mediante contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, mediante protocolo na pela internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) permite a concessão de benefícios relativos à facilitação dos procedimentos aduaneiros, no País ou no exterior.
Entre tais benefícios, o tratamento prioritário pelo depositário para a liberação mais célere da carga importada e exportada pelo OEA de acordo com o modal de transporte.
Também está prevista a dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro cujo beneficiário seja transportador certificado. Esta dispensa pode abranger, também, a garantia para o importador certificado na concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária na modalidade de utilização econômica.
Dependendo da modalidade, o beneficiário terá decisão em processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada de acordo com norma específica da RFB, no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da data da protocolização da consulta, desde que atendidos todos os quesitos necessários à análise.
São no total quase 20 benefícios para as modalidades do programa, admitindo-se também que o Coana – Coordenadoria Geral de Administração Aduaneira, mediante ato normativo específico, estabeleça outros benefícios.