IRPJ/CSLL – Fechamento de Dezembro é um Bom Momento para a Análise Anual

A gestão tributária é uma atividade que deve ser exercida continuamente na administração empresarial, porém, devido à correria do dia-a-dia, muitas vezes não é praticada a contento.

Com o fechamento contábil de dezembro temos uma excelente oportunidade para fazermos um “balanço tributário” e analisar a carga fiscal do ano, afinal de contas o “leão” não tira férias.

Quando se trata do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) o mês de dezembro simboliza o marco final de um período de apuração. Nesta ocasião algumas reflexões podem e devem ser realizadas pelos gestores, por exemplo:

a) Qual foi a lucratividade da pessoa jurídica no ano? A sistemática de tributação adotada no ano findo (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional) realmente foi a melhor opção?

b) O lucro apurado é elevado? Foram apropriadas todas as despesas e custos permitidos pela legislação fiscal (depreciações, provisões autorizadas em lei, baixa de créditos incobráveis, etc.)?

c) Foram utilizadas ideias para reduzir ou postergar a carga tributária (juros sobre o capital próprio, depreciações aceleradas, diferimento de ganhos na venda de imobilizado para recebimento em longo prazo, etc.)?

d) A empresa apurou prejuízos fiscais em anos anteriores? Qual a natureza desses prejuízos? Estão sendo compensados? Qual a melhor estratégia para administrá-los?

e) As antecipações realizadas durante o ano, a título de IRPJ e CSLL, excederam o montante realmente devido?  O que gerou o recolhimento excessivo, falha nos cálculos ou questões sazonais? Como utilizar esse crédito no ano seguinte?

f) Estão sendo utilizados todos os benefícios e incentivos fiscais (Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, Incentivo de Inovação Tecnológica, Programa Empresa Cidadã, Doações aos Fundos da Infância e Adolescência ou aos Fundos do Idoso, etc.)?

g) Durante o ano houve retenções sobre faturas emitidas ou receitas financeiras? Tais retenções foram corretamente contabilizadas e deduzidas dos respectivos recolhimentos?

Como vemos, pelos exemplos, são inúmeras as questões para serem pensadas.

Dificilmente um gestor sozinho conseguirá elaborar todas as questões e, principalmente, ter as respostas. O importante é ter em mente a responsabilidade e acionar a discussão com o contador responsável e os demais assessores tributários da empresa.

Na página de Artigos do Portal Tributário você encontra à disposição uma série de textos voltados à gestão tributária, por exemplo:

A Gestão e o Planejamento Fiscal são Obrigações do Administrador!

Remuneração de Sócio Pessoa Física – Pró Labore, Lucro ou Juros Sobre Capital Próprio?

Bens de Consumo Reconhecíveis Diretamente como Custo

Lucro Real – Atenção Para os Adiantamentos Pendentes

IRPJ/CSLL – Receita Antecipada de Aluguéis

Alternância Lucro Real x Presumido

Lucro Real, Presumido ou Simples?

Sugerimos, adicionalmente, as seguintes obras relacionadas ao tema:

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.     Uma coletânea de análises para auditoria de tributos! Pode ser utilizado pelas empresas em geral como uma 'auto-auditoria',nobjetivando prevenir contencioso fiscal e evitar recolhimento a maior de tributos. Clique aqui para mais informações.     Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.     IManual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.     Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

A Nova Sistemática do Parcelamento Ordinário de ICMS-SP

Existem hoje no Brasil dois tipos de parcelamentos de débitos tributários, quais sejam: (i) Parcelamento Especial e (ii) Parcelamento Ordinário (comum). O “Parcelamento Especial” é aquele que de tempos em tempos (discricionariedade administrativa) é lançado pelos entes federativos para pagamentos dos débitos tributários, acrescidos de algum benefício fiscal (descontos, diferimentos e/ou anistias), como forma de facilitar sua quitação, como é o caso dos recentes programas de parcelamentos denominados: Paes, PPI, Refis e etc.

Em contrapartida, o “Parcelamento Ordinário” corresponde ao tipo de parcelamento comumente disponibilizado aos contribuintes, mas com a principal característica de não possuírem nenhum tipo de benefício fiscal, tendo em vista que este parcelamento irá incidir sobre o valor total de débito, sem que se realize algum desconto sobre seu montante bruto.

Ocorre que em virtude de recentes mudanças sobre sistemática do parcelamento ordinário para pagamento de ICMS – SP dedicaremos maior atenção nas linhas seguintes sobre este tipo de parcelamento.

No dia 16/10/2012 entrou em vigor a nova sistemática do Parcelamento Ordinário de ICMS – SP através da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2, em 15/10/2012, e da Resolução da Secretaria da Fazenda nº 72, em 15/10/2012, estabelecendo as seguintes mudanças principais: (i) Quantidade de Parcelamentos, (ii) Correspondência de Cada Parcelamento e (iii) Cálculo do Juros.

De acordo com a nova Resolução, há possibilidade de o contribuinte requerer até 05 (cinco) parcelamentos de débitos fiscais, não inscritos ou inscritos e ajuizados, na seguinte proporção: a) 02 parcelamentos de até 12 vezes, b) 01 parcelamento de até 24 vezes, c) 01 parcelamento de até 36 vezes e (agora vem a maior novidade) d) 01 parcelamento diferenciado de até 60 vezes.

Vale registrar que este parcelamento diferenciado de até 60 prestações mensais requer cuidados especiais que deverão ser observados pelo contribuinte na hora de seu requerimento. A nova sistemática de parcelamento ordinário diferenciado (até 60 vezes) de ICMS-SP estabelece uma dupla diferenciação para sua concessão, fixando regras diferentes nos dois seguintes casos: a) débitos não inscritos em dívida ativa ou b) débitos já inscritos em dívida ativa e ajuizados, ou seja, já existe uma ação executiva de sua cobrança na esfera judicial.

Para os débitos não inscritos em dívida ativa ficarão sujeitos à discricionariedade do “Termo de Aceite” por parte da Administração Pública de São Paulo, que, dentre outros procedimentos, poderá requerer do contribuinte uma fundamentação (fática e/ou contábil) que justifique seu deferimento, pagamentos de outros débitos estaduais não inclusos neste parcelamento ou, até mesmo, prestação de garantia com vistas à preservação do interesse do Erário.

Já os débitos inscritos e ajuizados deverão ser reunidos – mediante somatório – todos os débitos estaduais que não tenham sido incluídos em outros parcelamentos, ou seja, uma vez retirado os eventuais débitos que estiverem inclusos em algum outro parcelamento (quer dizer: dos outros 04 tipos de parcelamentos previstos nesta Resolução), deverão ser reunidos o total bruto dos débitos de ICMS-SP para cálculo das 60 parcelas. Em todos os casos fica assegurado o pagamento de uma parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Uma outra inovação interessante diz respeito à independência tributária de cada estabelecimento comercial. Embora possa pertencer a um mesmo titular, a nova Resolução permite que cada uma das filiais, bem como sua administradora, sejam consideradas autônomas para efeito de parcelamento do débito fiscal, possibilitando a cada um dos estabelecimentos requerer seus 05 tipos de parcelamentos de ICMS-SP disponíveis.

E mais, a nova norma aumentou as correspondências de cada parcelamento. Para melhor explicarmos, faremos uma divisão em dois subgrupos: a) Débitos Declarados (e obviamente não pagos pelo contribuinte) e b) Débito Apurado pelo Fisco. No primeiro, dos dois parcelamentos de 12 vezes, há possibilidade de inclusão de até 03 períodos de apuração; no caso do parcelamentos de 24 vezes, há possibilidade de inclusão de até 02 períodos de apuração; no caso do parcelamentos de 36 vezes, há possibilidade de inclusão de somente 01 período de apuração. No segundo subgrupo, cada parcelamento irá corresponder a um único Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, a uma única Certidão de Dívida Ativa – CDA ou a uma única Execução Fiscal, mesmo que esta inclua mais de uma CDA (Obs.: O parcelamento diferenciado de até 60 vezes não está sujeito a esses limites).

Também houve inovação quanto aos cálculos dos juros incidentes sobre o parcelamento, sendo agora adotado o seguinte escalonamento em relação à ordem do parcelamento no tempo: a) 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses, b) 1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas e c) 1,4% para períodos de 37 a 60 meses.

Por fim, os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) poderão ser parcelados por meio de acesso ao site do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br). Já os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados no site da PGE (www.dividaativa.pge.sp.gov.br). Após requerimento dos pedidos realizados via internet, os contribuintes estabelecidos na Capital de São Paulo deverão realizar seu protocolo na Secretaria da Fazenda de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300. Os demais contribuintes deverão realizar seu protocolo na Delegacia Regional Tributária ou Posto Fiscal a que estiver respectivamente vinculado, cabendo ao próprio contribuinte verificar nestes respectivos sites se seu pedido de parcelamento foi deferido. Em caso positivo, constará no campo de mensagem a expressão “acordo a celebrar”.

O autor,  André Fausto Soares é advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário. Sócio Fundador do escritório A. Fausto Soares – Advocacia existente desde 1985. Contatos com o autor podem ser realizados diretamente pelo endereço eletrônico andre@afsadv.com.br ou pelos telefones (11) 2212-1363/2212-1132.

Princípio da Transparência Tributária. Isto existe?

Talvez nem todos saibam, mas a Constituição Federal contempla o Princípio da Transparência Tributária.

De acordo com o artigo 150, § 5º, da Constituição Federal, deveriam ser determinadas medidas para que os consumidores fossem esclarecidos acerca dos tributos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Decorridos praticamente 24 anos da promulgação da nova Constituição Federal (1988), tal disposição simplesmente é ignorada pelos legisladores e administradores públicos.

Acreditem! Como se fosse uma regra geral, não há interesse no esclarecimento da população.

Penso que nossos governantes e legisladores acham mais fácil “administrar” quando a sociedade está alienada a esses fatores, caso contrário seria enorme a pressão popular em busca de melhorias condizentes com os valores que são retirados diariamente dos nossos bolsos.

Você sabe o quanto tem de imposto embutido em um pacote de arroz, feijão ou biscoito? E em uma caixa de bombons ou numa latinha de refrigerante?

Claro que não, isto não nos é informado.

E nem seria tarefa fácil determinar o quanto de imposto estaria embutido em uma determinada mercadoria ou serviço. Atualmente no Brasil há mais de 80 impostos, taxas e contribuições, que incidem sobre a industrialização de um produto (IPI), sobre a circulação desse produto (ICMS), duas vezes sobre o faturamento desse produto (PIS e Cofins), duas vezes sobre o lucro gerado por esse produto (IRPJ e CSLL) e mais uma porção de situações que geram outras dezenas de tributos.

Por princípio, nós contribuintes teríamos o direito de saber o que estamos pagando e saber identificar o acréscimo causado pelos tributos contidos no valor das mercadorias e serviços que adquirimos.

O povo tem que ter plena consciência de que a escola pública, a saúde pública, a assistência social pública, a segurança pública e outros serviços públicos não são gratuitos, todos pagam, alguns mais outros menos, mas no fim TODOS dividem essa despesa, mesmo aqueles que não se utilizam diretamente desses serviços.

Garanto que se todos os brasileiros soubessem e se conscientizassem em relação ao quanto pagam de imposto nossa realidade como sociedade seria outra.

Estamos sob um estado democrático de direito, assim torço para que nas próximas décadas consigamos evoluir com as questões de transparência e justiça fiscal, por um país mais próspero, desenvolvido e organizado socialmente.

Façamos nossa parte plantando e debatendo discussões desse gênero, com vistas a despertar o interesse da população em geral.

O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

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Governo: O Sócio Majoritário e Nada Solidário

Pequenos Empresários e Contribuintes Estão do Lado Fraco da Corda Tributária

Mauricio Alvarez da Silva*

Todos nós pagamos impostos, quer sejamos ricos, pobres, intelectuais, analfabetos, empresários ou funcionários.

Uma parcela desses impostos e contribuições (tributos) é tirada diretamente do bolso e recolhida para o governo, tais como o IPTU, IPVA, INSS, IRPF. Esses são os tributos facilmente notados pela população em geral. Outra parcela é paga indiretamente, pois está no preço dos produtos que compramos, por exemplo: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

Para a maioria dos cidadãos é difícil enxergar o valor dos tributos repassados aos cofres públicos. Os empresários e os profissionais que atuam na área, por terem contato direto, percebem mais facilmente o total que destinam para a manutenção da inchada máquina estatal.

A carga tributária beira os 40% do PIB nacional, ou seja, na média, a cada R$ 100,00 que gastamos R$ 40,00 fica para o governo. A lucratividade das empresas fica muito abaixo disto, com raríssimas exceções.

A mídia normalmente destaca os resultados das grandes corporações (conglomerados financeiros, montadoras, etc.), mas estas, embora apresentem números astronômicos, em função dos impressionantes investimentos realizados, representam pouco em relação à quantidade de empreendimentos ativos.

Para cada empresário bilionário e bem sucedido há milhares ainda trilhando um caminho árduo, com um objetivo bem mais modesto que é a manutenção do seu pequeno negócio.

Imagine a indignação de um pequeno industrial que investe R$ 3 milhões na sua indústria e que mensalmente fatura R$ 250.000,00, tendo uma lucratividade de 8% sobre esse faturamento. Por ser pequeno há a tributação “favorecida” pelo Simples Nacional, que neste caso seria de “apenas” 11,82% (mais os impostos e contribuições descontados diretamente dos seus colaboradores).

Nesse cenário, que é otimista, o industrial teria um lucro de R$ 20.000,00 e pagaria R$ 29.550,00 de tributos (fora o que o governo abocanha diretamente dos seus colaboradores).

Em um cenário pessimista, de prejuízo, o empreendedor ficaria a “ver navios” e ainda teria que rebolar para cobrir a perda, assegurando ao governo a mesma fatia de R$ 29.550,00.

Fica ao empresário o dissabor de trabalhar com a margem reduzida (às vezes deficitária) e ter que correr atrás de alternativas de financiamento para honrar os seus compromissos (salários, materiais, despesas de expediente, os próprios impostos, etc.).

Não podemos deixar de frisar também a burocracia tributária. Como “sócio majoritário” o governo exige uma quantidade exorbitante de informações. Lógico, não pode perder dinheiro e caso as coisas por algum motivo não saiam de acordo com o programado dá-lhe multa e outras penalidades estratosféricas (chicote no empresário!). Leia mais a respeito deste assunto acessando os interessantes artigos O Lado Negro da Burocracia Tributária e O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias

É um absurdo, não é? Mas é assim que acontece.

Por isso, muitos colegas ironizam dizendo que o governo além de ser o sócio majoritário é o único que não corre riscos.

Mas tudo isso é problema somente do empresário, nós cidadãos comuns não temos nada com isso.

Será?

E se nos dermos conta de que os R$ 29.550,00 saem do nosso bolso, pois o valor dos impostos no final das contas é repassado para nós consumidores? E se nos dermos conta de que os R$ 29.550,00 comprometem a lucratividade do negócio e, por consequência, investimentos na produção e na melhoria da remuneração e capacitação profissional dos trabalhadores?

Mas não precisamos nos preocupar (empresários e não empresários), pois o governo nos proporciona uma ótima estrutura para vivermos em sociedade. Há excelentes estradas e avenidas, sem buracos, a saúde e a educação são de qualidade ímpar, temos inúmeras opções de lazer e cultura, o saneamento básico e a segurança pública são coisas de primeiro mundo. Ou seja, não precisamos pagar pedágio, plano de saúde, escola privada, segurança privada, seguros contra roubo, não pagamos pela água tratada, pelo saneamento básico, pela energia elétrica, etc.

É uma maravilha, não é? Mas não é assim que acontece.

O texto destaca o pequeno empreendedor e o consumidor, ambos o lado fraco dessa corda tributária. Sei do sufoco da maioria dos empresários para manter seus negócios e o péssimo retorno que nós cidadãos recebemos no tocante aos serviços públicos essenciais.

Em meio a tantos escândalos, envolvendo desvios e o mau uso do dinheiro público (meu e seu), precisamos parar e pensar a respeito. Independentemente de posições políticas e ideológicas não podemos simplesmente deixar de ficar indignados.

Nossa democracia é recente, coisa de 30 anos. Tivemos progresso, mas ainda temos muito que trabalhar para limpar toda a sujeira e os maus costumes deixados nesses mais de 500 anos de corrupção e espoliação do País.

Muitos andam confundindo democracia com desordem social.

Haja vassoura, esfregão e produto químico para fazer a faxina necessária.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos e, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.