Festival de Aumentos de Tributos no Final do Ano

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

É de tontear. A insanidade dos administradores públicos, no afã que sugar recursos da sociedade produtiva é absurda. Somente nos últimos dias tivemos várias elevações de tributos no Brasil, destacando-se:

1. Aumento de 3 para 4% da COFINS para operadoras de plano de saúde – alguém duvida que este custo vai ser repassado a nós (consumidores). Além de nos entregar um péssimo serviço de saúde, o governo nos leva a pagar plano de saúde privados, cada vez mais caros e de (também) má qualidade.

2. Aumento do IPTU no município de S.Paulo, de mais de 50%. Alguém duvida que outras prefeituras irão copiar este ataque ao bolso dos cidadãos da cidade de S.Paulo?

3. Substituição Tributária – os governos (ou desgovernos?) estaduais aproveitam e deslancham exigências relativas à substituição tributária de vários produtos, sem poupar nem micro e pequenas empresas. Mais custos, maiores preços ao consumidor – é a “inflação tributária” (tema que poucos economistas brasileiros tem se debruçado, eis aí a sugestão para um futuro Nobel…)

4. Os “10% do FGTS”, relativos à multa pela demissão do trabalhador, indo direto para o governo: em vez de desonerar a folha, Dilma e seus “camaradas” (e o submisso Congresso Nacional) continuam extrapolando a Constituição Federal e impedindo a livre iniciativa, por sufocos econômicos sucessivos.

Todas as leis que aumentam tributos são inconstitucionais, pois inibem a livre iniciativa – artigo 1º, IV, e estão criando confisco – inciso IV do artigo 150 da CF.

O limite de tolerância econômica já foi atingido, no Brasil, e desde muito tempo atrás o nosso principal produto de exportação são empregos para China, África do Sul e muitos outros países mais competitivos economicamente.

Enquanto isso, gastos com a Copa, festival de doações a ONGs de fachada, corrupção pública, juros, novos ministérios, estádios suntuosos, isenções e benefícios para a FIFA e outros gastos públicos estão em disparada. Já atingimos mais que o limite de financiar tais desperdícios. Financeiramente, a iniciativa privada está sendo extinta no país, salvo as grandes corporações que contribuem com bilhões de reais (tanto em caixa 1 quanto em caixa 2) para os partidos políticos e que se beneficiam com outros muitos bilhões a mais em redução de impostos e licitações fraudulentas.

Não adianta fazerem REFIS e outras “benesses”, pois a iniciativa privada já não consegue sequer pagar as parcelas normais devidas pelo Estado, quanto mais os atrasados? Nisto eu concordo com a Receita Federal: a instituição do REFIS/2013 não aliviará o contribuinte, servirá, apenas provisoriamente, para engordar os gastos públicos.

Do jeito que está logo teremos o “imposto da Copa”, o “imposto da Olimpíada”, o “imposto para financiar os partidos políticos”, o “imposto da FIFA”, o “imposto para financiar a saúde”, “o imposto para financiar a exploração do pré-sal”, o “imposto para ajudar o sr. Eike Batista e suas empresas X”, etc. etc.

E o povo se contenta com a redução de meros R$ 0,20 nas passagens urbanas de ônibus (poderia ser bem mais…)

Cadê os protestos?

Alerta Simples Nacional – Como Proceder?

Em setembro, entrou em operação o Alerta Simples Nacional, programa da Receita Federal que tem como objetivo comunicar as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional sobre possíveis irregularidades nas informações declaradas.

O questionamento mais comum tem sido a confrontação entre receitas declaradas e o volume de cartões de crédito informados pelas administradoras à Receita Federal. Caso sua empresa tenha sido comunicada sobre esta inconsistência (valor das operações de cartão de crédito maior que a receita declarada), verifique o seguinte:

1 – Todas as receitas foram declaradas corretamente?

2 – Qual o valor das cobranças de cartões de crédito utilizado como parâmetro pela Receita? Este valor está correto e foi contabilizado corretamente?

Se o valor de 2 (valor correto, após as checagens) for maior que 1 (valor correto, após as correções), então se justifica a necessidade de retificar a declaração (DASN), na parte das receitas. Mas nem sempre é o caso – verifique, por exemplo, se este excesso não está relacionado com a atividade prestada em serviços de cobranças a terceiros – veja alguns detalhamentos práticos no artigo Cobrança de Créditos de Terceiros – Receita a ser Considerada.

Em caso de inconsistência dos valores das cobranças de cartões de crédito utilizado como parâmetro (checagem 2), deve-se providenciar a conciliação entre cobranças efetivas e as informadas à Receita Federal pelas administradoras. As administradoras enviam anualmente extratos com o volume de cobranças realizadas.

Outra forma, indireta, de fazer a conciliação, são os extratos bancários da empresa, em que constem o crédito diário das cobranças dos cartões. Neste caso, o valor constante no extrato bancário é o líquido, deve-se adicionar os valores das taxas de administração cobradas. Esta conciliação será a contraprova para eventual questionamento pela Receita.

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Governo Consegue Encarecer Produtos e Exportar Empregos – Mantido Veto ao Fim do Adicional do FGTS

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do Portal Tributário

Após muita discussão e quedas de braço, o Congresso Nacional manteve o veto da Presidenta Dilma à extinção do adicional de 10% sobre o FGTS estabelecido pela Lei Complementar 110/2001.

O governo federal espera arrecadar R$ 3 bilhões anuais com esta imposição, mantida pelo veto presidencial.

Todos nós sabemos para onde vai este dinheiro: para a corrupção, para os desperdícios e para as demais maracutaias governamentais. Apesar da promessa oficial de que o dinheiro iria para os programas populares, é impossível mais acreditar em contos de fadas, pois o governo é hábil em manipular as arrecadações e utilizar mecanismos (“contabilidade criativa”) para burlar qualquer destinação real dos recursos.

Mesmo diante da pressão dos órgãos empresariais, sindicais e demais entidades, o congresso, mais uma vez, dobrou-se ao poder do Executivo, revelando sua subserviência e sua incapacidade de agir de forma independente, no interesse da população, dos empregos e dos pequenos negócios. Está assim justificado, mais uma vez, a falta de credibilidade do Legislativo, que vem endossando os disparates dos detentores do poder em Brasília.

Os mais afetados, certamente, serão os pequenos negócios, que terão mantido tais custos tributários em suas operações. O custo da mão de obra, no Brasil, devido aos encargos sobre os salários (dos quais a multa do FGTS é um dos componentes), revela-se um dos empecilhos à competitividade.

Aparentemente, o governo federal está se especializando em exportar empregos para a China, Índia e demais países emergentes.

Enquanto isso, a FIFA e demais organizações mundiais de porte continuam sugando bilhões de reais de impostos, na forma de isenções e benefícios.

Até quando, brasileiros, permitiremos o avanço do governo em nossos bolsos, economias, rendas, frutos do trabalho e labor? Já está mais que na hora de iniciar um movimento nacional contra a má gestão pública, os generosos benefícios às grandes corporações mundiais e o aumento de tributos, denunciando as práticas da “contabilidade criativa” e da distribuição do dinheiro público para as máfias das licitações, dos parlamentares e ONGs de fachada.

Técnicas de Planejamento Tributário

Por Júlio César Zanluca – Coordenador do site Portal Tributário

Planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

– Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda de pessoa física;

– Utilização de incentivos ou benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica – artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;

– Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;

– Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.

Para aprofundamento do tema, recomendo a leitura da obra “Planejamento Tributário”, de minha autoria.

Você sabe o que é Ativo Intangível?

O ativo intangível caracteriza-se por ser um ativo não monetário identificável e sem substância física.

As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas.

Estes recursos aplicados possuem um valor para a sociedade e podem ser registrados contabilmente no grupo do Ativo Intangível, desde que o item se enquadre na definição de ativo intangível, ou seja: são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.

Caso algum valor aplicado não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando da ocorrência.

No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.

A contabilização do ativo deve ser realizada na data do investimento, seja pelo pagamento ou pela assunção da obrigação correspondente, a débito da conta ativa (Não Circulante) e a crédito da conta originadora dos recursos (Ativo ou Passivo).

Exemplo:

Aquisição de direitos autorais, cujo montante representará expectativa de ingressos futuros na entidade, mediante pagamento por transferência eletrônica bancária:

D – Direitos Autorais (Ativo Intangível)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

Outros exemplos de ativos intangíveis são: marcas e patentes, direitos de uso, fundo de comércio e outros direitos avaliáveis e que resultem benefícios futuros a entidade.

Destaque-se, ainda, que os ativos intangíveis devem ser amortizados, quando estiverem condicionados a utilização em período de tempo (exemplo: marcas e patentes, 10 anos).

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