Entenda Porque a Procura por Recuperação Tributária Cresceu em 2016

por José Carlos Braga Monteiro

Empresas podem recuperar, em média, R$ 650 mil em créditos tributários, reduzindo os próximos recolhimentos e aquecendo o seu fluxo de caixa

Os empresários tomaram consentimento sobre o fato de que 99% das empresas brasileiras pagam tributos em um montante maior do que o devido, passando a reconhecer os seus direitos frente à área tributária uma vez que, independente do regime de tributação ou segmento de atuação, todos os negócios são passíveis de recuperação tributária.

Entre tantos motivos que levam a esse pagamento errôneo ou a maior, podemos citar a desatualização sobre a média de 36 alterações diárias na legislação tributária e, por esses e outros, o desconhecimento sobre os pontos de créditos. Vale ressaltar que o país exibe o maior número de tributos, somando quase 100.

O fato é que tantas modificações podem mudar algumas regras sobre os últimos cinco anos contábeis e, assim, acarretar na existência de oportunidades de recuperação de créditos tributários. O contador acaba por desconhecer isso, pois necessita pausar o trabalho com frequência a fim de se adaptar as novas regras para os próximos exercícios contábeis.

Voltar a exercícios passados exige uma dedicação exclusiva e demanda um tempo maior do que o habitual, deixando evidente que o tamanho da complexidade do processo torna o acompanhamento manual quase impossível.

Tal contexto englobado com o fato da economia e o gás que isso dará ao fluxo de caixa é exatamente o que leva a contratação do serviço externo de consultoria tributária.

Enquanto a correção, simplificação e desburocratização da legislação tributária são esperadas, o contribuinte chega a pagar, em média, R$ 650 mil (dado Studio Fiscal) a mais do que deve apenas em Tributos Federais.

Portanto, fica claro que em meio à crise econômica, recuperar valores e reduzir os próximos recolhimentos tem grande relevância na manutenção e no crescimento das empresas.

Por fim, é visível que o empresário entendeu que é essencial utilizar a contabilidade como uma ferramenta de gestão para o seu negócio, não somente para recuperar valores, mas também para reduzir riscos futuros e minimizar impactos frente a atual situação da economia brasileira.

Autor: José Carlos Braga Monteiro – CEO Studio Fiscal

Fonte: Aline Fontão – Assessora de Imprensa

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Controle de Retenções: Informações Exatas ao Fisco!

Jackeline Leite

Focado em agilizar e aumentar o controle de arrecadação, o governo transfere retenções de tributos à fonte pagadora, o que sobrecarrega empresas com obrigações acessórias e aumenta excessivamente suas responsabilidades.

Para garantir a exatidão das informações, evitar multas e juros, as empresas devem manter-se atentas ao cálculo correto dos impostos retidos, aos serviços sujeitos à retenção e suas inúmeras particularidades.

São muitos detalhes, dúvidas e a atenção à legislação é fundamental. Detalho abaixo alguns itens e, quem sabe, posso ajudá-lo a elucidar o tema?!

Funcionando quase como uma substituição tributária, retenção na fonte é um mecanismo da legislação tributária que combate à sonegação fiscal.

Ao invés de o trabalhador (prestador) transferir diretamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora (tomador) que o faz.

Empresários reclamam que têm dúvidas e dificuldades como, por exemplo, a determinação do crédito de PIS e COFINS sobre os serviços tomados; o controle da base de cálculo mínimo para retenção das contribuições sociais; e a geração das guias de recolhimentos.

A preocupação com o Controle de Retenções é muito importante, pois garante a aplicação correta das alíquotas de retenção de impostos e a melhoria no fluxo de caixa. Além disso, ajuda as organizações a analisarem de forma estratégica sua cadeia de fornecimento, otimiza o tempo e garante o envio das informações ao fisco.

Recentemente, o governo anunciou a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). É o mais novo módulo do SPED, que está sendo construído em complemento ao eSocial.

A partir de sua implantação, todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, deverão ser enviadas e auditadas pelo fisco.

A EFD-Reinf substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Essa escrituração está modularizada por eventos de informações e contempla múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Sua periodicidade ainda não foi formalizada, porém, especula-se que a entrega seja mensal e que entre em vigor em data semelhante ao e-Social (2º semestre de 2016 para grandes empresas e 2017 para as demais).

Espero ter contribuído e reitero que investir em um Planejamento Tributário é fundamental, pois, para evitar problemas, a melhor opção continua sendo enviar informações 100% corretas!

Jackeline Leite

Consultora Tributária da Quirius

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Vedação do Simples Nacional para Sociedade Unipessoal de Advocacia

Por Ricardo Antonio Assolari

Conforme pronunciamento no dia 22/01/2016 pela Receita Federal os Advogados que constituírem uma sociedade Unipessoal para o exercício da Advocacia não podem optar pelo Simples Nacional, haja vista, a Receita entender que se trata de um novo tipo societário criado e esse tipo societário não consta previsto na Lei Complementar 123/2006.

A justificativa da Receita é que em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada “sociedade unipessoal de advocacia”, por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Advocacia, informa que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte “a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”, não estando previsto o tipo societário Sociedade unipessoal de Advocacia.

Pelo nosso entendimento o Comité Gestor do Simples Nacional – CGSN não deveria impor tal entrave pois a própria lei do simples nacional em seu Art. 18. Parágrafo 5º-C autoriza expressamente a opção do Simples para os Serviços Advocatícios como forma de tributação através do Anexo IV, bastando tão somente, a Receita Federal criar um novo Código de Descrição da Natureza Jurídica para figurar no CNPJ para as sociedades Unipessoais.

“Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar” , diz a Receita Federal do Brasil através de seu site – Veja abaixo o link do comunicado oficial:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=9a10e77a-c04d-488e-9d47-956a63041b73

Informações obtidas através do site da RFB com adaptações e considerações pelo contador Ricardo Antonio Assolari

Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador, responsável pela contabilidade do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR, Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 16 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná – www.assolari.com.br – Conheça nosso canal www.youtube.com.br/rassolari

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Juros Remuneratórios do Capital Próprio – Conceito e Aumento de Percentual do IRF

A edição da MP 694/2015 trouxe a mudança da alíquota de cálculo de juros remuneratórios do capital próprio para fatos geradores de 15% para 18%

Primeiro, deve-se ter conhecimento de que os Juros Remuneratórios do Capital (JRCP) decorrem de uma ferramenta utilizada por empresas tributadas pelas regras do Lucro Real.

Para aqueles que contabilizam o JRCP como despesa, é dado o tratamento de despesa financeira, sendo permitida a sua dedutibilidade na apuração do IRPJ e da CSLL, observadas as regras previstas na legislação. Já para aqueles que recebem o JRCP, é dado o tratamento de receita financeira.

Nessa operação, a base de cálculo deve corresponder ao Patrimônio Líquido deduzido dos valores de Prejuízos Acumulados, Reserva de Reavaliação de Bens e Direitos da Pessoa Jurídica e valores relativos à Ajuste de Avaliação Patrimonial.

O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros computados antes da dedução dos juros ou de lucros acumulados e reservas de lucros em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a cinco por cento ao ano (o que for menor).

A dedutibilidade da despesa ocorre independente do pagamento dos juros, pois a retenção do IR já se dá no momento da apropriação da despesa (IN RF 41/98). Portanto, a critério dos sócios, os valores dos juros ao invés de pagos aos sócios, poderão, por exemplo, ser utilizados para aumento de capital, por decisão dos sócios em ata de reunião para tal fim.

No caso de cálculo de juros remuneratórios do capital próprio para fatos geradores a partir de 1° de janeiro de 2016, existe uma incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 18%, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário, o que pode representar uma importante economia tributária. Sendo assim, o rendimento será considerado tributável e o imposto retido será compensável, no caso de sócio pessoa jurídica.

O percentual anteriormente utilizado até 31 de dezembro de 2015 era de 15%. Com a Edição da MP 694/2015, houve a majoração do percentual de 15% para 18%.

Como a MP 694/2015 não teve ainda a sua transformação em Lei, há controvérsia sobre a aplicação ou não do percentual de 18% para o ano-calendário de 2016, uma vez que, pelo princípio da “anualidade”, aumentos de Imposto de Renda só passam a valer para os fatos geradores a partir do ano posterior à sua modificação. Essa discussão sobre a vigência da norma pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como se pode observar, os Juros Remuneratórios do Capital Próprio, além de trazer uma redução de IRPJ e CSLL para a empresa, também disponibiliza para os sócios um rendimento líquido do IR Fonte, pois o valor a ser disponibilizado aos sócios quando a empresa adota o JRCP é maior do que quando não utilizada. Desse modo, levando em consideração que essas empresas aportam capital e abrem mão de investir em outras ofertas do mercado, é justo que recebam valores referentes a juros sobre esses investimentos.

Autor: CEO Studio Fiscal – José Carlos Braga Monteiro

Assessoria: Aline Fontão – (11) 9 9724-9216

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Como Seria o Mundo sem Compliance Fiscal?

Muito se fala a respeito de Compliance, conceito cada vez mais difundido entre os maiores grupos de empresas do país, aquelas que são responsáveis por recolherem valores significativos ao Fisco.

Fortemente ligado à saúde financeira da empresa, o Compliance Fiscal é um conjunto de disciplinas, políticas ou diretrizes estabelecidas para suas atividades. Essas disciplinas são utilizadas para cumprir as normas impostas pela legislação.

Através de seus processos, é possível identificar os desvios relacionados às operações da empresa e tomar ações para que esses não sejam motivos de autuações em um futuro próximo.

Mas e se não houvesse o Compliance Fiscal? Imagine um mundo, onde as empresas desempenham suas atividades sem controle e regras para o cumprimento das normas legais. Ao atentar para suas apurações fiscais, seria fácil identificar erros, pois onde não existem procedimentos bem estabelecidos, a falha é comum.

Nessa hipótese, é possível constatar que a carga tributária total incidente sobre a operação da pessoa jurídica é desconhecida pelos seus gestores, resultando em um enorme descontrole em toda empresa. A falta de um planejamento fiscal, com a ideia errônea de que esses dispêndios são desnecessários, pode levar essas empresas à falência.

Outro erro comum é a falta de acompanhamento das alterações legais. “Sempre foi feito assim”, “Nunca ocorreram problemas”, são frases constantemente repetidas em muitas entidades.

Se este mundo tivesse a complexidade tributária do Brasil, onde mais de 4,9 milhões de normas foram editadas desde a Constituição Federal de 1988 até outubro de 2014 (média de 782 normas editas por dia útil), com toda certeza os problemas seriam enormes.

Que tal refletir sobre esse mundo onde as empresas não possuem o controle sobre as suas operações, os procedimentos de gestão fiscal são falhos e os gestores não têm a real noção do impacto dos tributos no seu produto final, ocasionando o erro no cálculo do preço de venda. Será que temos empresas brasileiras vivendo essa realidade e achando que está tudo bem?

É importante frisar que para o fisco não existe mais “peixe pequeno”. Toda e qualquer pessoa jurídica, que exerce as suas atividades em desacordo com a legislação fiscal, corre o risco de sofrer aplicação de penalidades previstas na legislação.

Dê o primeiro passo. Elabore projetos bem definidos e utilize processos eficazes para alcançar um bom nível de Compliance. Inicie um processo de Compliance Fiscal com o objetivo de que os resultados sejam sustentáveis e os riscos na qual a empresa está inserida sejam mitigados.

Sabrina Vidal

Consultora Fiscal da Quirius

Um manual prático para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas! Obra atualizável. Eminentemente prática, contém abordagens de gestão fiscal para empresas, analisando genericamente outros tributos.Clique aqui para mais informações  Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.