Não se Deve Temer a Democracia!

por Júlio César Zanluca – Contabilista – Coordenador do site Portal Tributário

Infelizmente o debate eleitoral recente tem sido municiado por exageros extremados, e até “catastróficos”, impulsionados por uma parte da imprensa que dispara que “tal candidato” é uma ameaça à democracia!

São infantilidades como estas, infelizmente acreditadas por muitos, que levam multidões de brasileiros a anular, votar em branco, ou simplesmente, abster-se de votar. Milhões de votos que poderiam, de forma consciente, reforçar a democracia. Pessoas vencidas pelo desânimo (“sempre foi assim…”, “meu voto não vale nada…”) ou pela indolência de analisar o quadro eleitoral e as propostas de cada um os concorrentes aos cargos eletivos.

Não precisamos temer a democracia. O voto popular é nossa manifestação de vontade, e se nenhum dos candidatos nos fizer “morrer de amores” por ele, então que apliquemos critérios mais objetivos (e menos emotivos) para escolher aquele que, de fato, representa um fortalecimento à democracia, à liberdade de expressão, à livre iniciativa, à moralidade pública e aos anseios nacionais e individuais.

Concordo que há dúvidas sobre o “voto eletrônico”, já que milhares de urnas deram “pane” e não há, efetivamente, uma auditoria externa e independente que possamos atribuir a responsabilidade pela segurança dos dados e da totalização final dos votos.

Porém, isto não justifica “temer as eleições”! Dentro de uma democracia, eleições são fundamentais, e na recente eleição parlamentar, encerrada em 07.10.2018, houve notável renovação de nosso congresso, ponto muito positivo! Mas apelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, de fato, deixe mais claro as regras de apuração e permita uma apuração auditada dos resultados.

Temos agora que escolher os governadores e o presidente no 2º turno. Ampla gama de recursos midiáticos será empregada para falsear notícias e induzir os votos de eleitores mais desavisados. Como não é possível monitorar 100% da internet, em tempo real, fatalmente muitas informações serão desencontradas. Mas cabe a você, eleitor, pautar-se pela verdade, desconfiando daquelas verdadeiras imbecilidades que são publicadas sobre os candidatos!

Não temamos a democracia. Lutemos por ela. Votemos nela. Ouça os debates e propostas de cada candidato. Na dúvida, adote critérios mais objetivos possíveis, como:

  • O candidato é contra ou a favor de mais intervenção do Estado na vida privada?
  • Ele se manifestou contra ou a favor da continuidade das investigações na Lava-Jato?
  • Ele tem um passado de ligação com pessoas envolvidas (ou ele mesmo está envolvido)  com denúncias de corrupção?
  • Tem proposta de elevação de tributos (como a volta da contribuição sindical obrigatória)?
  • É contra ou a favor de reformas para modernizar o país e favorecer o crescimento econômico?

Desejo que a democracia se fortaleça no Brasil. Vamos impulsionar nossa participação nos debates e eleger aqueles que, de fato, pensam no futuro do país, e não apenas no futuro de seu partido!

Simples Nacional – Distribuição de Lucros – Isenção do Imposto de Renda

Para fins de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, são isentos os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Empresa Com Escrituração Contábil

O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Isto evidencia uma vantagem inequívoca da manutenção da escrita contábil, cabendo aos contabilistas alertarem seus clientes sobre esta vantagem, providenciando o levantamento patrimonial (balanço de abertura) e início da escrituração comercial.

Distribuição Excedente

Convém ressaltar que eventual retirada de lucro excedente aos limites estabelecidos deverá ser submetida à tributação do imposto de renda na fonte, aplicando-se a tabela progressiva sobre o respectivo excedente.

Veja maiores detalhamentos e exemplos no tópico Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos a Sócio ou Titular no Guia Tributário Online.

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Quais são os Blocos da EFD?

Na EFD – Escrituração Fiscal Digital, entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento.

Cada um dos blocos refere-se a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.

A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo, é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.

Bloco/Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
K Controle da Produção e do Estoque
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Veja também, no Guia Tributário Online:

Livros Contábeis e Fiscais Obrigatórios para as ONGS

As entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) deverão ter escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de tributos.

Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo possuir os seguintes livros:

1. Livro Diário e

2. Livro Razão.

No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa SRF 787/2007, a escrituração contábil para fins societários, será a própria ECD, conforme estipulado pelo § 3º do art. 1 da Instrução Normativa RFB 967/2009.

Além dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando praticar operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos, como ISS, IPI e ICMS, a saber:

– Livro Registro de Inventário

– Registro de Entradas

– Registro de Saídas

– Registro Controle da Produção e Estoques

– Registro de Apuração IPI, do ICMS e do ISS, quando cabíveis.

Os livros fiscais referidos (exceto em relação ao ISS) poderão ser substituídos pela Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Observe-se, ainda, que a partir de 2016 todas as entidades não governamentais (exceto as inativas) devem entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor

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Pessoa Jurídica Inativa – Conceito

Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial, com exceção do citado anteriormente.

Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no período, descaracteriza-se a condição de inatividade.

Base: Instrução Normativa RFB 1.605/2015.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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