Por meio do Despacho Confaz 18/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 4 a 14/2026, que tratam sobre CT-e Simplificado, MDF-e, correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, emissão de documentos fiscais, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, DANFE, entre outros assuntos.
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Lei Permite Atualização de Bens Móveis e Imóveis
Por meio da Lei 15.265/2025 foi instituído o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A adesão ao Rearp permite a opção pelas seguintes modalidades:
I – atualização do valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior; e
II – regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
A diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição será considerada acréscimo patrimonial, sujeitando-se a pessoa física ao pagamento do imposto sobre a renda à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento) sobre a diferença.
A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis constantes no ativo permanente de seu Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2024 para o valor de mercado e tributar a diferença pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).
A alienação de bem submetido à modalidade atualização que ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, no caso de bem imóvel, ou de 2 (dois) anos, no caso de bem móvel, contado da adesão, exceto por transmissão causa mortis ou decorrente de partilha em dissolução de sociedade conjugal ou união estável, acarretará a desconsideração de todos os efeitos do Rearp previstos no arts. 3º e 4º desta Lei, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago do imposto sobre a renda, atualizado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), devido na hipótese de apuração de ganho de capital decorrente da alienação e tributação na pessoa jurídica.
Veja maiores detalhamentos no tópico Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), no Guia Tributário Online.
Imposto de Renda e Malha Fina – Pendência na Declaração? Veja Como Resolver
Para saber se sua declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Você pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.
Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter conta Gov.Br, selo ouro ou prata.
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Dica: busque corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas sobre a totalidade ou a diferença de imposto objeto do lançamento de ofício.



