Por meio do Despacho Confaz 13/2026 foram publicados os Convênios ICMS 28 a 37/2026, que estabelecem, entre outros assuntos, a redução de multas e demais acréscimos legais e parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto.
Tag: parcelamento
SP Parcela ICMS das Vendas do Comércio Varejista de Dezembro/2025
O Decreto SP 70.312/2025 autoriza contribuintes localizados no Estado de São Paulo do comércio varejista a parcelarem em duas parcelas mensais e consecutivas o ICMS devido pelas saídas de mercadorias realizadas em dezembro de 2025, sem acréscimo de juros ou multas.
Condições do parcelamento
- 1ª parcela: até 20 de janeiro de 2026
- 2ª parcela: até 20 de fevereiro de 2026
- Cada parcela corresponde a 50% do ICMS devido.
Contribuintes alcançados
O benefício aplica-se apenas aos contribuintes cuja atividade principal, em 31/12/2025, esteja enquadrada nos CNAEs listados no §1º do artigo 1º, essencialmente ligados ao comércio varejista, com exclusões expressas em alguns códigos (ex.: determinados ramos de veículos e motocicletas).
Caráter opcional
O parcelamento é facultativo. O contribuinte pode optar por:
- Parcelar nos termos do decreto; ou
- Recolher o ICMS integralmente em janeiro de 2026, até a data prevista no Anexo IV do RICMS/SP.
Forma de recolhimento
Cada parcela deverá ser paga via DARE-SP, com os seguintes parâmetros:
- Tipo de débito:
ICMS – Operações Próprias – RPA (04601) - Referência:
12/2025 - Valor do imposto:
50% do valor total do ICMS devido
Estado do Rio de Janeiro Institui Parcelamento Especial de Débitos Tributários
Por meio da Lei Complementar RJ 225/2025 foi Instituído o programa especial de parcelamentos de débitos tributários, com redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, no Estado do Rio de Janeiro, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28.02.2025.
Os débitos de que tratam o programa serão consolidados, na data do requerimento, após a aplicação dos percentuais de redução, e poderão ser pagos, conforme opção do devedor quando da apresentação do pedido, em até 90 parcelas mensais e sucessivas.
A redução pode atingir 95% (noventa e cinco por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, sendo decrescentes conforme o número de parcelas.
Foi instituído, também, o Programa Especial de Parcelamento de Créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa.
Simples Nacional – Prorrogação dos Prazos de Vencimento – Tarifaço EUA
Por meio da Resolução CGSN 180/2025 foram prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas empresas afetados pelo tarifaço dos EUA.
As prorrogações são:
I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:
a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.
II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.
Parcelamento Simples e MEI: Empresas Poderão Escolher Número de Parcelas
A Receita Federal do Brasil lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.
Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.
A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Fonte: Gov.br – 06.08.2025
Ei! Pare de pagar caro para obter informações e atualizações tributárias. Conheça o Guia Tributário Online – dentre os assuntos do MEI e Simples Nacional, os seguintes tópicos:
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa





