A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode variar conforme o setor e o regime tributário.
Por exemplo, para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), a CBS tem alíquota de 1% sobre a receita mensal.
No transporte aéreo, a alíquota é reduzida, equivalente a 60% da alíquota geral de referência.
Já no comércio de combustíveis, a CBS é cobrada de forma monofásica, com alíquotas específicas por unidade física de medida.
A alíquota geral de referência ainda será definida pelo Senado Federal durante a transição da reforma tributária, o que deverá ocorrer até 2027, pois neste ano entrará em vigor a cobrança da CBS, em substituição ao PIS e à COFINS.

