DFE – Cartilhas de Apuração Assistida do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro cartilhas com orientações técnicas relativas aos documentos fiscais eletrônicos (DFe) na apuração assistida do imposto.

Seguem os links para acesso aos respectivos conteúdos (basta clicar):

LAMENTAVELMENTE, após a publicação desta postagem, o Comitê Gestor retirou os links destas cartilhas!

Boletim Tributário e Contábil 26.01.2026

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Mútuo Financeiro – Tratamento Fiscal©
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ©
Retenção Previdenciária – Pagamentos a Contribuintes Individuais©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ajuste para Perdas por Desvalorização de Ativos (“Impairment”)©
Distrato Social – Procedimentos©
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Documentos Contábeis©
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Autônomos Devem Emitir Nota Fiscal a Partir de Janeiro/2026?
Orientação: Distribuição de Lucros Isentos em Sociedade Limitada
Redução de Benefícios Fiscais – Impacto nas ONGS – Tributação a Partir de 2026
ENFOQUES
Regularização Patrimonial: Declaração Já Está Disponível
Alerta! Criminosos Enviam DAS Falso Para Empresas do Simples Nacional!
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 19.01.2026
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Fechamento de Balanço
Holding Patrimonial e Familiar (agora gratuito!)

Alerta! Criminosos Enviam DAS Falso Para Empresas do Simples Nacional!

Acabamos de receber um e-mail com DAS falso, contendo o seguinte texto:

Boa tarde, (nome do representante legal verdadeiro)!

Conforme solicitado, segue o DARF-DAS referente 12/2025

NOME VERDADEIRO DA EMPRESA LTDA
CNPJ: (VERÍDICO)
Rua (colocaram o correto)

Atenciosamente,
Contabilidade Administrativa.

O anexo veio com PDF, reproduzimos adiante para que sua empresa esteja atenta e NÃO pague o DAS que não seja oficialmente reconhecido (todos os dados vieram com nome da empresa, CNPJ, endereço e nome do responsável verdadeiros):

Regularização Patrimonial: Declaração Já Está Disponível

A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), viabilizando a adesão ao Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB nº 2.301/2025. 

O regime permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem bens, direitos e recursos de origem lícita, no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024, inclusive relativos a espólio. 

A adesão exige a transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e o pagamento do imposto e da multa — ou da primeira parcela — até 27 de fevereiro de 2026, com incidência de IR à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o imposto. 

A declaração é feita pelo e-CAC, no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

Boletim Tributário e Contábil 19.01.2026

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Operação Interestadual com Mercadorias Importadas ©
IRF – Prêmios e Sorteios em Geral ©
IRPJ – Perdas de Estoques e Ajustes de Inventário ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
ICMS – Venda Ambulante©
Variação Cambial de Direitos ou Obrigações©
Procedimentos para Validade e Eficácia dos Instrumentos de Escrituração©
REFORMA TRIBUTÁRIA
Saem Regras do ITCMD
As Novas Regras da TIP – Taxa de Iluminação Pública
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Planilha: Cálculos EBIT e LAIR
Quais Produtos Têm Substituição Tributária ou Tributação Monofásica e Devem Ser Excluídos no DASN?
IMPOSTO DE RENDA “PACOTE FISCAL”
Imposto de Renda Mínimo – IRPFM
Imposto de Renda Sobre Lucros e Dividendos: Capitalização Está Sujeita à Tributação?
ENFOQUES
Publicados Convênios ICMS 1 a 3/2026
Alerta: DTE – Acompanhamento Eletrônico Obrigatório em 2026
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 12.01.2026
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Finanças Empresariais
Cálculos da Folha de Pagamento
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
Pare de pagar para ter acesso à legislação! Acesse Normas Legais sem qualquer cadastro ou pagamento!